Regulação de criptoativos no Brasil

BC multa Topázio R$ 16 mi por irregularidades em cripto

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BC multa Topázio R$ 16 mi por irregularidades em cripto

O Banco Central do Brasil aplicou, em maio de 2026, uma das sanções mais expressivas já registradas contra uma instituição financeira no mercado de criptoativos nacional. A Topázio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários foi proibida de operar com criptomoedas e recebeu uma multa de R$ 16 milhões, conforme divulgado pelo Portal do Bitcoin. A autarquia identificou falhas em operações que totalizaram aproximadamente US$ 1,7 bilhão, o que equivale a cerca de R$ 8,5 bilhões na cotação atual.

A decisão não foi tomada de forma isolada. Ela representa a consolidação de um ciclo regulatório que começou com a promulgação da Lei 14.478/2022, passou pela regulamentação do Banco Central por meio da Resolução BCB nº 306/2023 e chegou agora à fase de fiscalização ativa e sanção. O mercado estava advertido. A autarquia havia sinalizado, em diversas oportunidades, que o credenciamento e a supervisão das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) seriam tratados com rigor.

Para empresas que atuam no setor, esse caso não é um episódio isolado: é um precedente. Entender o que motivou a sanção, quais normas foram violadas e quais controles são exigidos passou a ser uma necessidade operacional imediata, não apenas uma preocupação jurídica futura.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal e o papel do Banco Central

A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu as diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e atribuiu ao Poder Executivo a competência para designar o órgão regulador do setor. Por meio do Decreto 11.563/2023, o Banco Central foi designado como autoridade responsável pela autorização e supervisão das PSAVs. Desde então, a autarquia passou a construir o arcabouço normativo que disciplina essas entidades.

A Resolução BCB nº 306/2023 estabeleceu os requisitos para autorização de funcionamento das PSAVs, incluindo exigências de capital mínimo, governança, segregação de ativos de clientes e controles internos. A norma também definiu que as empresas já em operação teriam um prazo de adequação, o que não significa imunidade durante o período de transição.

Câmbio, compliance e as falhas identificadas

Operações de compra e venda de criptomoedas com contrapartes internacionais possuem natureza cambial quando envolvem transferência de recursos entre residentes e não residentes. Isso significa que, além das normas específicas de ativos virtuais, essas operações estão sujeitas à Resolução BCB nº 277/2022 e às regras do mercado de câmbio brasileiro.

Falhas em operações dessa magnitude, US$ 1,7 bilhão, tipicamente indicam ausência ou insuficiência de controles de KYC (Know Your Customer), de monitoramento de transações suspeitas e de reporte ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, e a Circular BCB nº 3.978/2020 impõem obrigações específicas de prevenção a crimes financeiros para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A cumulação de proibição de operações com multa de R$ 16 milhões indica que o Banco Central identificou não apenas infrações pontuais, mas um padrão sistêmico de não conformidade. No regime administrativo sancionador da autarquia, previsto na Lei 4.595/1964 e na Lei 13.506/2017, a multa pode chegar a R$ 2 bilhões por infração, dependendo da gravidade e do porte da instituição. O valor aplicado ao Topázio, portanto, representa uma fração do teto legal, mas o peso reputacional e operacional da proibição de operar é ainda mais significativo.

Impacto prático

Para as empresas que atuam como PSAVs ou que pretendem obter autorização do Banco Central, o caso Topázio serve como mapa de riscos. Os controles de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) precisam estar operacionais antes de qualquer volume relevante de transações, não como projeto futuro. O regulador não aguardará a conclusão de uma implementação gradual para aplicar sanções quando identificar falhas materiais.

Para investidores institucionais e fundos que alocam em criptoativos por meio de intermediários, o episódio reforça a necessidade de due diligence sobre as contrapartes. Uma exchange ou distribuidora sob processo sancionatório pode ter suas operações suspensas com impacto imediato sobre a custódia e a liquidez dos ativos. Verificar se a contraparte possui autorização do Banco Central, ou ao menos pedido de autorização protocolado e em andamento, é uma etapa mínima de gestão de risco.

Do ponto de vista contábil, empresas com exposição a PSAVs irregulares podem precisar revisar o tratamento de seus ativos custodiados nessas plataformas. O Pronunciamento CPC 48 (IFRS 9) e as orientações do CFC sobre ativos digitais ainda estão em desenvolvimento, mas a incerteza sobre a continuidade operacional de uma custodiante já é, por si, um indicador de impairment a ser avaliado pelos auditores.

Considerações finais

O caso Topázio marca uma inflexão no relacionamento entre o Banco Central e o mercado de criptoativos brasileiro. A fase de construção normativa foi concluída; a fase de fiscalização com sanção efetiva está em curso. Empresas que ainda tratam compliance como custo acessório precisam revisar essa percepção, porque o custo de uma multa de R$ 16 milhões e de uma proibição de operar supera, em muito, qualquer investimento razoável em estrutura de controles internos.

A SAFIE acompanha de perto o desenvolvimento regulatório do setor e continuará publicando análises sobre os casos que moldam o ambiente jurídico e contábil para empresas e investidores em criptoativos no Brasil. Se sua empresa atua nesse segmento e ainda não mapeou suas obrigações regulatórias perante o Banco Central e o COAF, o momento de fazer isso foi ontem.

Perguntas frequentes

O Banco Central pode proibir uma empresa de operar com criptomoedas no Brasil?

Sim. Com base na Lei 14.478/2022 e no Decreto 11.563/2023, o Banco Central é o regulador das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no Brasil. A autarquia tem competência para aplicar sanções administrativas, incluindo proibição de operações, multas e, em casos mais graves, intervenção e liquidação extrajudicial, nos termos da Lei 13.506/2017.

Qual é o valor máximo de multa que o Banco Central pode aplicar a uma empresa de criptoativos?

De acordo com a Lei 13.506/2017, o Banco Central pode aplicar multas de até R$ 2 bilhões por infração, além de multas equivalentes a até duas vezes o valor da operação irregular ou até 200% do lucro obtido. O valor de R$ 16 milhões aplicado ao Topázio representa uma fração desse teto, mas já possui impacto financeiro e reputacional relevante.

O que é PLD/FT e por que isso importa para empresas de criptoativos?

PLD/FT significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. As obrigações nessa área estão previstas na Lei 9.613/1998 e na Circular BCB nº 3.978/2020, e incluem identificação de clientes (KYC), monitoramento de transações suspeitas e comunicação ao COAF. Empresas de criptoativos autorizadas pelo Banco Central estão sujeitas a essas mesmas obrigações, com fiscalização ativa da autarquia.

Como verificar se uma exchange de criptomoedas está regularizada no Brasil?

O Banco Central mantém em seu site o registro das instituições autorizadas a funcionar. Empresas que solicitaram autorização como PSAV e aguardam análise também constam em lista pública. Verificar essa informação antes de operar é uma medida básica de due diligence, especialmente para investidores institucionais e empresas que movimentam volumes relevantes.

Investidores que tinham ativos custodiados no Topázio podem ter prejuízos?

A proibição de operar imposta pelo Banco Central não equivale a uma liquidação ou bloqueio de ativos, mas cria incerteza operacional relevante. Caso a empresa não consiga se adequar, o processo pode evoluir para intervenção ou liquidação extrajudicial. Nessas hipóteses, a proteção dos clientes depende do nível de segregação de ativos mantido pela empresa, um requisito exigido pela Resolução BCB nº 306/2023, mas nem sempre cumprido adequadamente.

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