Uma decisão judicial recente determinou que o Banco Central e a Receita Federal rastreiem criptomoedas relacionadas a um golpe que causou prejuízo de R$ 170 mil a uma vítima no Brasil. A ordem, noticiada pelo portal Livecoins, representa um marco relevante: é a confirmação prática de que o Judiciário brasileiro já reconhece e aciona as autoridades reguladoras para atuar diretamente no universo dos criptoativos, inclusive em casos de fraude.
O episódio não é isolado. Ele se insere em um contexto de amadurecimento regulatório iniciado formalmente com a Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, e complementado por normas do Banco Central e da Receita Federal nos anos seguintes. A decisão judicial evidencia que esse arcabouço já tem dentes, mesmo que ainda esteja em construção.
Este artigo analisa o que a decisão significa do ponto de vista jurídico e regulatório, quais instrumentos normativos sustentam essa atuação das autoridades e o que empresas, exchanges e investidores precisam considerar diante desse cenário.
Contexto jurídico e regulatório
O que permite ao Judiciário acionar o Banco Central e a Receita Federal
A base legal para essa atuação conjunta existe e é mais robusta do que muitos imaginam. A Lei 14.478/2022 definiu os criptoativos como ativos digitais passíveis de regulação no Brasil e atribuiu ao Banco Central a competência para supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), categoria que inclui exchanges e corretoras de criptomoedas.
Desde que o Banco Central publicou a Resolução BCB 455/2023 e demais normas infralegais, as PSAVs autorizadas passaram a ter obrigações de registro, controle de clientes (KYC) e reporte de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Isso significa que há um fluxo formal de informações que o Judiciário pode acessar por meio de ordem judicial direcionada ao Banco Central.
O papel da Receita Federal no rastreamento
A Receita Federal, por sua vez, já coleta dados de operações com criptoativos desde 2019, quando publicou a Instrução Normativa RFB 1.888/2019. Por essa norma, exchanges e usuários com operações acima de determinados limites são obrigados a reportar mensalmente as transações realizadas, informando volumes, contrapartes e tipos de ativos.
Esses dados formam uma base significativa de rastreabilidade fiscal. Quando o Judiciário determina que a Receita Federal rastreie criptomoedas de uma vítima, está, na prática, requisitando acesso a esse banco de dados, além de eventual cooperação com as exchanges para identificar carteiras e destinatários dos valores.
Golpes com criptoativos e responsabilidade das plataformas
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade civil das exchanges pode ser acionada quando se demonstra que a plataforma falhou em procedimentos básicos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) ou permitiu o cadastro de usuários sem verificação adequada de identidade. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com as alterações da Lei 12.683/2012, já abrange intermediários financeiros e, por extensão, as PSAVs reguladas.
A Circular BCB 3.978/2020 e as normas subsequentes estabelecem padrões mínimos de PLD/CFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) que as instituições financeiras e assemelhadas devem seguir. Uma exchange que não adotar esses controles pode ser responsabilizada tanto na esfera administrativa quanto na esfera civil por danos causados a terceiros.
Impacto prático
Para as exchanges e demais PSAVs autorizadas pelo Banco Central, a decisão judicial é um sinal claro: o cumprimento das obrigações de KYC, PLD e reporte ao COAF deixou de ser apenas uma exigência burocrática e passa a ser evidência concreta em processos judiciais. Plataformas que mantêm registros adequados de transações estarão em posição muito mais confortável ao responder a ordens judiciais do que aquelas que operam de forma irregular.
Para os investidores pessoa física, o episódio reforça dois pontos práticos: primeiro, operar em exchanges reguladas pelo Banco Central oferece uma camada de proteção adicional, pois essas plataformas estão sujeitas a controles que facilitam o rastreamento em casos de fraude; segundo, manter documentação das operações realizadas (comprovantes de depósito, histórico de transações, registros de comunicação com a plataforma) pode ser decisivo em eventual processo judicial.
Do ponto de vista contábil, empresas que operam com criptoativos devem registrar as transações de forma detalhada, com identificação de contrapartes sempre que possível. O Pronunciamento Técnico CPC 38 e as orientações do Conselho Federal de Contabilidade sobre ativos digitais indicam que a rastreabilidade contábil é um requisito que vai além da conformidade fiscal: ela se torna prova documental em litígios envolvendo fraudes e desvios.
Considerações finais
A decisão judicial que determinou o rastreamento de criptomoedas pelo Banco Central e pela Receita Federal não cria novas regras: ela aplica o que já existe. O Marco Legal dos Criptoativos, as normas do Banco Central e as obrigações da Receita Federal formam um arcabouço que, quando acionado pelo Judiciário, tem capacidade real de rastrear ativos digitais envolvidos em fraudes. O caso dos R$ 170 mil é a demonstração prática disso.
Para empresas e profissionais que atuam no mercado de criptoativos, o recado é direto: conformidade regulatória não é custo acessório, é proteção. Quem mantém registros adequados, opera com KYC rigoroso e reporta corretamente à Receita Federal e ao COAF estará em posição muito mais segura, tanto para colaborar com investigações quanto para se defender em eventuais litígios.