Estruturação societária de empresas cripto

Estruturação societária de empresas cripto

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Estruturação societária de empresas cripto

Uma reportagem publicada pelo Portal do Bitcoin em maio de 2026 trouxe à tona um movimento que profissionais da área já vinham observando nos escritórios: investidores e empresas do setor cripto correndo para regularizar sua situação fiscal diante do avanço da fiscalização, das novas regras do Banco Central e da pressão crescente por rastreabilidade de operações. O texto destaca a atuação da Declare Cripto como referência nesse processo de organização tributária.

O que a reportagem captura como tendência é, na verdade, um sintoma de algo mais profundo: a maioria das operações cripto no Brasil ainda não tem estrutura societária adequada. Pessoas físicas operando como se fossem empresas, holdings mal formatadas, contratos sociais omissos quanto ao objeto social e regimes tributários incompatíveis com o volume de transações são problemas comuns.

Este artigo vai além da organização do Imposto de Renda e analisa o que realmente importa para quem quer operar com segurança jurídica no mercado de ativos virtuais: a estruturação societária correta desde o início.

Contexto jurídico e regulatório

O marco regulatório que mudou o jogo

A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu as bases para a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil. A norma delegou ao Banco Central a competência para autorizar, supervisionar e regulamentar essas entidades. Em 2023 e 2024, o Bacen publicou as Resoluções BCB 316 e 317, que definiram os requisitos para autorização de funcionamento das VASPs, incluindo exigências de governança, capital mínimo e estrutura de controles internos.

Isso significa que qualquer empresa que intermedie, negocie, custodie ou transfira ativos virtuais de forma habitual precisa, em tese, obter autorização do Banco Central. Operar sem essa autorização após o prazo de adequação pode configurar infração administrativa e, dependendo do caso, enquadramento nas normas do Banco Central que disciplinam atividades financeiras não autorizadas.

Tipo societário e suas implicações

A escolha entre EIRELI (extinta), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima (S.A.) ou holding pura afeta diretamente a responsabilidade dos sócios, o regime tributário aplicável e a capacidade de a empresa atender às exigências regulatórias do Banco Central.

Para VASPs que pretendem obter autorização do Bacen, a Sociedade Anônima tende a ser a estrutura mais compatível, pois permite governança formalizada, emissão de ações, conselho de administração e prestação de contas em padrão mais robusto. A Ltda. pode ser adequada para operações menores ou para empresas que não se enquadram como VASP obrigatória, mas exige atenção redobrada ao contrato social, especialmente quanto ao objeto e à distribuição de responsabilidades.

Já a pessoa física operando diretamente como trader ou gestor de recursos de terceiros enfrenta um problema grave: sem estrutura jurídica, toda a responsabilidade tributária e eventual responsabilidade civil recai sobre o CPF do operador, sem qualquer segregação patrimonial. A Receita Federal, por meio da IN RFB 1.888/2019, exige que exchanges e corretoras informem mensalmente as operações realizadas, o que aumenta a rastreabilidade e o risco de autuação para quem opera de forma irregular.

Objeto social e CNAE corretos

Um ponto frequentemente ignorado é a necessidade de o contrato social ou estatuto prever expressamente a atividade com criptoativos. O CNAE mais utilizado para esse fim é o 6619-3/99 (outras atividades auxiliares dos serviços financeiros), mas dependendo da operação, outros códigos podem ser mais adequados, como 6612-6/00 (operadores de mercadorias e derivativos) ou 6411-7/00 para estruturas mais sofisticadas.

Um objeto social genérico ou incompatível pode gerar questionamentos fiscais sobre a natureza das receitas, além de impedir o enquadramento correto perante o Banco Central nos processos de autorização previstos na Lei 14.478/2022.

Impacto prático

Para empresas já em operação, o principal impacto imediato é a necessidade de revisão do contrato social ou estatuto, do regime tributário e da estrutura de governança. Muitas empresas cripto nasceram no Simples Nacional, regime que pode ser incompatível com o volume de receitas geradas ou com a natureza das operações. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) veda o ingresso de empresas que exerçam atividade de intermediação financeira ou assemelhada, o que pode excluir determinadas VASPs desse regime.

Para investidores que operam por meio de pessoa jurídica, a estruturação correta permite apuração mais eficiente do ganho de capital, controle de custos, aproveitamento de prejuízos em períodos anteriores e, dependendo do regime, alíquotas efetivas menores do que as aplicáveis à pessoa física (que variam de 15% a 22,5% sobre ganhos de capital, conforme o art. 21 da Lei 8.981/1995, com a redação dada pela Lei 13.259/2016).

Para profissionais de contabilidade e advocacia, o momento é de capacitação técnica urgente. A combinação de exigências do Bacen, Receita Federal, COAF (obrigações de PLD-FT para VASPs, previstas na Circular BCB 3.978/2020 e atualizadas pelas resoluções subsequentes) e CVM (para tokens com natureza de valor mobiliário) cria um ambiente regulatório complexo que exige equipe multidisciplinar. Escritórios que dominam esse conjunto de normas têm vantagem competitiva real no atendimento ao setor.

Considerações finais

A corrida pela regularização fiscal descrita pelo Portal do Bitcoin é um sinal positivo de maturidade do mercado, mas resolver apenas o Imposto de Renda sem ajustar a estrutura societária é como trocar o pneu furado sem verificar o alinhamento: resolve o problema imediato, mas não elimina o risco. A estruturação correta precisa ser feita de forma integrada, considerando o tipo societário, o objeto social, o CNAE, o regime tributário, as obrigações de PLD-FT e os requisitos de autorização do Banco Central.

Empresas e investidores que fazem essa organização agora, com o mercado ainda em fase de consolidação regulatória, saem na frente. As que esperarem pela autuação ou pela exigência do Bacen pagarão um custo muito maior, não apenas financeiro, mas reputacional. A SAFIE está disponível para auxiliar nesse processo de estruturação com a profundidade técnica que o setor exige.

Perguntas frequentes

Qual é o melhor tipo societário para uma empresa de criptoativos no Brasil?

Depende do porte e da atividade. Para VASPs que pretendem obter autorização do Banco Central, a Sociedade Anônima oferece estrutura de governança mais compatível com os requisitos regulatórios. Para operações menores ou de gestão de ativos próprios, a Sociedade Limitada pode ser suficiente, desde que o contrato social preveja expressamente o objeto de atuação com criptoativos e o regime tributário seja adequado ao volume de receitas.

Uma pessoa física pode operar com criptoativos profissionalmente sem abrir empresa?

Tecnicamente pode, mas com riscos relevantes. A pessoa física não tem segregação patrimonial, fica sujeita às alíquotas de ganho de capital de até 22,5% sobre lucros, não pode deduzir despesas operacionais e, se operar recursos de terceiros habitualmente, pode ser enquadrada como VASP não autorizada pelo Banco Central. A abertura de pessoa jurídica com estrutura correta costuma ser mais eficiente fiscal e juridicamente.

Empresa cripto pode se enquadrar no Simples Nacional?

Depende da atividade. A Lei Complementar 123/2006 veda o ingresso no Simples de empresas que exerçam atividade de intermediação financeira ou correlata. VASPs que atuam como exchanges ou intermediárias de operações tendem a ser excluídas desse regime. Já empresas de tecnologia que prestam serviços para o setor, sem intermediar operações, podem ter acesso ao Simples. É necessária análise caso a caso com contador especializado.

Quais são as obrigações de compliance que uma empresa cripto precisa cumprir no Brasil?

As principais são: registro e autorização junto ao Banco Central (para VASPs, conforme Lei 14.478/2022 e Resoluções BCB 316 e 317); obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT), incluindo cadastro no COAF e envio de comunicações; reporte de operações à Receita Federal conforme a IN RFB 1.888/2019; e, para tokens com natureza de valor mobiliário, registro e autorização na CVM.

Como a estrutura societária afeta o pagamento de impostos em operações com criptoativos?

De forma significativa. No Lucro Real ou Lucro Presumido, a empresa pode apurar e compensar prejuízos de períodos anteriores, deduzir despesas operacionais e ter uma apuração mais precisa do resultado tributável. Na pessoa física, o ganho de capital é calculado operação a operação, sem compensação de despesas, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. A escolha do regime tributário correto pode reduzir legalmente a carga fiscal de forma expressiva.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.