Uma reportagem publicada pelo Portal do Bitcoin em junho de 2026 trouxe à tona um debate que ainda recebe pouca atenção no Brasil: a falta de privacidade nas blockchains públicas representa um risco concreto para empresas e investidores que operam com criptoativos e ativos tokenizados. Especialistas ouvidos pelo veículo alertam que, com o avanço das stablecoins e da tokenização de ativos reais, informações financeiras sensíveis ficam expostas a qualquer pessoa com acesso a um explorador de blocos.
A frase que dá título à matéria, "está tudo escancarado", resume bem o problema técnico. Em blockchains como Ethereum ou Solana, qualquer transação, saldo e interação com contratos inteligentes é pública e permanente. Isso significa que um concorrente, um fornecedor ou até um agente do fisco pode rastrear o histórico financeiro completo de uma carteira digital sem qualquer autorização judicial.
O tema vai além da segurança da informação. Ele toca em pilares do direito brasileiro, como a proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o sigilo fiscal e bancário, e as obrigações de compliance que recaem sobre exchanges e empresas que emitem ou negociam tokens. Entender esse cenário é essencial para quem atua ou pretende atuar com ativos digitais no país.
Contexto jurídico e regulatório
Blockchain pública e a LGPD: uma convivência difícil
A LGPD define dado pessoal como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Endereços de carteiras blockchain, por si só, são pseudônimos, não anônimos. Estudos acadêmicos e investigações de agências como a Chainalysis demonstram que, com cruzamento de dados on-chain e off-chain, é possível identificar o titular de uma carteira com relativa facilidade.
Isso cria uma obrigação para as empresas que coletam dados de usuários e os associam a endereços blockchain, as chamadas exchanges e custodiantes. Elas se tornam controladoras de dados pessoais nos termos da LGPD e precisam garantir que o tratamento dessas informações respeite os princípios de finalidade, necessidade e segurança previstos no artigo 6º da lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não publicou regulamentação específica para o setor cripto, mas o entendimento majoritário entre especialistas é que as regras gerais já se aplicam.
Regulação de ativos digitais no Brasil e o dever de reporte
A Lei 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal das Criptomoedas, estabeleceu as bases para a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil, com supervisão do Banco Central. As normas infralegais, em especial a Resolução BCB 316/2023, impõem exigências de KYC (conheça seu cliente), prevenção à lavagem de dinheiro e registro de transações.
Paralelamente, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.888/2019, obriga exchanges e contribuintes a declarar operações com criptoativos acima de determinados valores. Esse arcabouço regulatório pressupõe rastreabilidade, o que, em tese, está alinhado com a transparência das blockchains públicas. O problema surge quando essa transparência ultrapassa o perímetro do regulador e passa a expor informações para atores não autorizados.
No contexto da tokenização de ativos reais, como imóveis, recebíveis e commodities, a exposição é ainda mais delicada. Um token que representa uma fração de um imóvel, por exemplo, pode revelar patrimônio, fluxo de caixa e estrutura societária de uma empresa inteira, tudo de forma pública e sem nenhuma proteção processual equivalente ao sigilo bancário previsto na Lei Complementar 105/2001.
Stablecoins e o risco sistêmico da transparência
O avanço das stablecoins lastreadas em moeda fiduciária, como o USDC ou futuros tokens de real digital, intensifica o problema. Transações comerciais realizadas em stablecoins em blockchains públicas ficam permanentemente registradas. Isso inclui pagamentos a fornecedores, folhas de pagamento tokenizadas e transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, dados que, no sistema financeiro tradicional, seriam protegidos pelo sigilo bancário.
O Banco Central, ao desenvolver o projeto do Real Digital (DREX), optou por uma arquitetura que contempla mecanismos de privacidade baseados em provas de conhecimento zero (zero-knowledge proofs). Isso indica que o próprio regulador reconhece a incompatibilidade entre blockchains totalmente públicas e as exigências do ordenamento jurídico brasileiro em matéria de privacidade financeira.
Impacto prático
Para empresas que emitem tokens ou operam com ativos digitais, o primeiro passo prático é mapear quais dados on-chain podem ser associados à sua identidade ou à de seus clientes. Esse mapeamento deve integrar o programa de compliance de proteção de dados da empresa, com a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), exigido pela LGPD em situações de tratamento de dados de risco elevado.
Investidores pessoas físicas e jurídicas precisam estar cientes de que a escolha da blockchain onde um ativo é emitido ou negociado tem implicações que vão além do custo de transação. Blockchains com funcionalidades de privacidade nativa, como Polygon com zkEVM ou soluções em camada 2, podem oferecer um equilíbrio melhor entre rastreabilidade regulatória e proteção de dados comerciais sensíveis.
Para contadores e advogados que assessoram clientes no setor, a recomendação é incluir a análise de privacidade on-chain nas due diligences de projetos de tokenização. A exposição de dados financeiros em blockchain pode configurar, em determinadas situações, uma violação de dados pessoais sujeita a sanções da ANPD, que incluem multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, conforme o artigo 52 da LGPD.
Considerações finais
A transparência que torna as blockchains públicas confiáveis do ponto de vista tecnológico é, ao mesmo tempo, um vetor de risco jurídico e reputacional no contexto do direito brasileiro. A tokenização de ativos reais e o uso de stablecoins em transações comerciais ampliam essa exposição de forma significativa, especialmente para empresas que lidam com informações financeiras sensíveis.
O debate trazido pelo Portal do Bitcoin é oportuno e necessário. Reguladores, empresas e profissionais que atuam com ativos digitais precisam incorporar a privacidade como um requisito de projeto, não como um item opcional. No Brasil, ignorar essa dimensão pode resultar em sanções administrativas, responsabilidade civil e, em casos extremos, em comprometimento de estratégias empresariais inteiras que estavam, literalmente, escancaradas para qualquer pessoa com acesso à internet.