Tokenização e ativos digitais

Tokenização no varejo: parceria inédita no Brasil

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Tokenização no varejo: parceria inédita no Brasil

A Coins.xyz Brasil, plataforma de pagamentos internacionais com atuação institucional, anunciou parceria com a CDL Vitória, entidade que representa o comércio lojista do Espírito Santo. Segundo a Livecoins, trata-se da primeira parceria institucional do tipo firmada entre uma empresa de criptoativos e uma câmara de dirigentes lojistas no Brasil.

O acordo prevê a oferta de soluções de pagamento baseadas em ativos digitais para os associados da CDL Vitória, abrindo caminho para que lojistas do varejo tradicional passem a aceitar criptoativos nas transações comerciais. O anúncio foi feito em outubro de 2025 e ganhou repercussão no setor por sinalizar uma aproximação concreta entre o mercado cripto e o comércio de rua.

Mais do que uma novidade tecnológica, esse movimento traz implicações jurídicas, tributárias e contábeis que os empresários do varejo precisam compreender antes de aderir. Este artigo analisa o que está em jogo.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal dos criptoativos no Brasil

A aceitação de criptoativos como meio de pagamento em estabelecimentos comerciais não é proibida no Brasil, mas tampouco é livre de obrigações. A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu o marco legal para os prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e delegou ao Banco Central a regulamentação do setor.

Em 2023 e 2024, o Banco Central publicou normas complementares, incluindo a Resolução BCB nº 319/2023, que definiu os requisitos para autorização e funcionamento dos PSAVs. A Coins.xyz Brasil, como plataforma de pagamentos com ativos virtuais, se enquadra nesse regime e precisa estar em conformidade com essas exigências para operar institucionalmente.

Responsabilidades do lojista ao aceitar criptoativos

Para o lojista, a aceitação de criptoativos como contraprestação por bens ou serviços gera obrigações fiscais imediatas. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, exige que pessoas jurídicas que realizam operações com criptoativos reportem essas transações mensalmente no sistema de prestação de informações da própria Receita.

Além disso, o recebimento de criptoativo em pagamento equivale, para fins tributários, a uma permuta. Isso significa que a diferença entre o valor de mercado do ativo na data do recebimento e o valor pelo qual ele foi posteriormente convertido ou alienado pode gerar ganho de capital tributável. A alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o ganho apurado, nos termos do artigo 21 da Lei 8.981/1995.

Do ponto de vista do PIS e da COFINS, a receita reconhecida pela venda do produto ou serviço deve ser registrada pelo valor em reais equivalente ao criptoativo recebido na data da operação, conforme cotação de mercado. Ignorar esse ponto expõe o lojista a autuações fiscais.

Prevenção à lavagem de dinheiro

A Resolução BCB nº 319/2023 e as normas do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) impõem obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) aos PSAVs. Contudo, o lojista que aceita criptoativos intermediado por uma plataforma autorizada não assume diretamente essas obrigações de reporte, desde que a transação seja processada integralmente pelo PSAV.

Se o lojista operar carteiras próprias ou receber transferências diretas em blockchain sem intermediário regulado, a situação muda: ele pode ser enquadrado como agente sujeito às obrigações de PLD, inclusive com dever de reporte ao COAF em casos suspeitos. Essa distinção é fundamental e deve ser esclarecida contratualmente com a plataforma parceira.

Impacto prático

Para lojistas associados à CDL Vitória que aderirem à parceria, o primeiro passo prático é adaptar o plano de contas e os processos de fechamento de caixa. Criptoativos recebidos precisam ser registrados contabilmente como ativos financeiros pelo valor justo na data do recebimento, conforme o CPC 48 (IFRS 9), e qualquer variação posterior deve ser reconhecida no resultado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam uma dificuldade adicional: o regime não prevê tratamento específico para ganhos com criptoativos, e a Receita Federal ainda não editou orientação definitiva sobre como essas receitas se encaixam nas faixas de faturamento do Simples. Na prática, a recomendação é converter os criptoativos para reais imediatamente após o recebimento e registrar a operação com nota fiscal ou documento equivalente.

Para investidores e empresas do setor cripto, a parceria CDL Vitória e Coins.xyz sinaliza um mercado em expansão. A institucionalização do pagamento em criptoativos no varejo tende a aumentar o volume de transações reportáveis e, por consequência, o escrutínio da Receita Federal sobre o setor. Empresas que já operam com conformidade fiscal e contábil saem na frente nesse cenário.

Considerações finais

A parceria entre Coins.xyz Brasil e CDL Vitória é um marco relevante, mas não elimina a complexidade regulatória que envolve o uso de criptoativos no varejo. Lojistas que desejam aproveitar essa oportunidade precisam estruturar suas operações com o suporte de profissionais de contabilidade e direito familiarizados com o setor, antes de assinar qualquer contrato ou instalar qualquer solução de pagamento.

O ambiente regulatório brasileiro está em construção ativa: o Banco Central segue publicando normas, a Receita Federal mantém fiscalização sobre operações com ativos virtuais e o COAF amplia sua atuação no setor. Adaptar-se agora, com estrutura adequada, é mais eficiente do que corrigir passivos fiscais e regulatórios depois.

Perguntas frequentes

Lojista pode aceitar Bitcoin ou outro criptoativo como pagamento no Brasil?

Sim, não existe proibição legal. Contudo, a operação gera obrigações fiscais, como o registro da receita pelo valor em reais equivalente na data do recebimento e o reporte mensal à Receita Federal nos casos previstos pela IN RFB 1.888/2019. É fundamental contar com suporte contábil especializado.

Receber criptoativo como pagamento gera imposto de renda?

Pode gerar. O recebimento equivale a uma permuta para fins tributários. Se o lojista converter o ativo posteriormente por valor superior ao registrado na entrada, a diferença é ganho de capital sujeito a alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do montante. A conversão imediata para reais reduz esse risco.

O que é um PSAV e por que isso importa para quem usa plataformas de pagamento cripto?

PSAV é o Prestador de Serviços de Ativos Virtuais, categoria regulada pelo Banco Central a partir da Lei 14.478/2022. Usar uma plataforma autorizada como PSAV transfere parte das obrigações de compliance (como PLD/CFT) para ela. Operar fora de um PSAV regulado pode expor o lojista a obrigações diretas perante o COAF.

Empresa no Simples Nacional pode aceitar pagamentos em criptoativos?

Pode, mas com cautela. O Simples Nacional não tem regras específicas para criptoativos, e a Receita Federal ainda não emitiu orientação definitiva sobre o tratamento dessas receitas no regime. A prática mais segura é converter os ativos para reais imediatamente e registrar a operação normalmente como receita de venda.

Qual lei regula os criptoativos no Brasil atualmente?

O marco principal é a Lei 14.478/2022, que criou o regime jurídico para os PSAVs e delegou ao Banco Central a regulamentação operacional. A Resolução BCB nº 319/2023 detalhou os requisitos de autorização e funcionamento. Para obrigações fiscais, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 ainda é a norma central de reporte.

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Sobre os autores

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