Um levantamento da gestora americana Bitwise, divulgado pelo Portal do Bitcoin em abril de 2026, revelou uma mudança de foco entre assessores financeiros: stablecoins e tokenização de ativos passaram a ocupar o centro das conversas sobre criptoativos, superando o interesse exclusivo no Bitcoin. O dado é relevante porque assessores financeiros são, em geral, os intermediários entre o mercado institucional e os investidores de varejo qualificado.
Essa migração de interesse não é casual. Stablecoins oferecem estabilidade de preço, liquidez imediata e utilidade prática em operações de tesouraria, remessas internacionais e protocolos de finanças descentralizadas (DeFi). A tokenização, por sua vez, permite fracionar ativos reais como imóveis, recebíveis e títulos de dívida, ampliando o acesso a mercados antes restritos a grandes investidores.
Para o Brasil, o movimento levanta questões concretas: qual é o tratamento jurídico dessas operações? Como contabilizá-las corretamente? E quais obrigações fiscais incidem sobre quem opera com stablecoins em protocolos DeFi? Este artigo responde a essas perguntas com base na legislação vigente.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz a regulação brasileira sobre stablecoins e DeFi
A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu o marco legal dos criptoativos no Brasil e delegou ao Banco Central a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). No entanto, a lei não diferencia explicitamente stablecoins de outros criptoativos, nem disciplina protocolos DeFi, que por definição operam sem intermediário centralizado.
O Banco Central editou a Resolução BCB 316/2023, que trata da autorização e funcionamento das PSAVs. Exchanges e custodiantes que operam com stablecoins precisam se enquadrar nessa norma. O problema é que protocolos DeFi não têm pessoa jurídica responsável identificável no Brasil, o que cria uma lacuna regulatória relevante.
Stablecoins lastreadas em dólar, como USDC e USDT, também suscitam uma questão cambial. O Banco Central, por meio da Resolução BCB 277/2022 e de comunicados posteriores, deixou claro que a manutenção de ativos indexados a moeda estrangeira por residentes no Brasil pode estar sujeita às regras de câmbio e ao Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). O Banco Central ainda não emitiu uma norma definitiva sobre o tema, mas a orientação consolidada é que operações com stablecoins em moeda estrangeira devem ser acompanhadas de registro de capitais internacionais quando os valores forem relevantes.
Do ponto de vista tributário, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga a declaração de operações com criptoativos para exchanges e usuários que superem determinados limites mensais. A Receita Federal, em perguntas e respostas publicadas em seu site, enquadra stablecoins como criptoativos para fins de apuração de ganho de capital, aplicando as alíquotas de 15% a 22,5% sobre ganhos realizados em alienações acima de R$ 35.000 mensais. Swaps em protocolos DeFi podem ser enquadrados como alienações, o que obriga o contribuinte a apurar ganho ou perda em cada operação.
Impacto prático
Para empresas que utilizam stablecoins em sua tesouraria, seja para pagamentos internacionais, seja para remunerar parceiros no exterior, o risco mais imediato é tributário. Cada conversão de stablecoin para reais ou para outro ativo pode configurar um fato gerador de IRPF ou IRPJ, dependendo da natureza jurídica do detentor. Sem um controle contábil preciso, com registro do custo de aquisição em reais na data de cada operação, a empresa fica exposta a autuações.
Para assessores financeiros e gestores de patrimônio, o cenário descrito pela Bitwise representa uma oportunidade e um risco simultâneos. Recomendar stablecoins ou produtos tokenizados sem avaliar o enquadramento regulatório do emissor e do protocolo pode configurar responsabilidade civil e, em casos extremos, infração às normas da CVM sobre oferta de valores mobiliários, caso o ativo tokenizado seja classificado como tal.
Investidores pessoas físicas que operam em protocolos DeFi também precisam de atenção redobrada. A ausência de uma exchange centralizada não elimina a obrigação de declarar e pagar imposto. A Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados com plataformas internacionais e com informações de blockchain analytics, o que torna a omissão um risco crescente.
Considerações finais
O interesse crescente de assessores financeiros em stablecoins e tokenização, documentado pela Bitwise, reflete uma maturidade do mercado que a regulação brasileira ainda está alcançando. A Lei 14.478/2022 criou uma base, mas as normas infralegais do Banco Central e da CVM precisarão evoluir para cobrir adequadamente os protocolos DeFi, os emissores de stablecoins e os produtos tokenizados que chegam ao investidor brasileiro.
Até que esse arcabouço esteja completo, empresas, assessores e investidores precisam operar com cautela, documentando cada operação, consultando especialistas em direito e contabilidade de criptoativos e acompanhando as atualizações regulatórias. Ignorar o ambiente jurídico por considerar que DeFi é descentralizado demais para ser regulado é um equívoco que pode custar caro.