O Banco Central das Filipinas (BSP) formalizou, em meados de 2025, um conjunto de regras que endurece significativamente os critérios para listagem de criptoativos em plataformas reguladas no país. O ponto mais emblemático do pacote regulatório é o banimento expresso das chamadas privacy coins, como Monero (XMR), Zcash (ZEC) e Dash, em qualquer exchange que opere sob licença do BSP. A informação foi divulgada pelo Portal do Bitcoin e representa um dos movimentos mais explícitos de um banco central asiático contra ativos projetados para dificultar o rastreamento de transações.
A decisão filipina não é um episódio isolado. Ela integra um padrão regulatório que vem se consolidando em diferentes jurisdições, impulsionado pelas recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que desde 2019 exige que países apliquem às exchanges o mesmo nível de controle exigido de instituições financeiras tradicionais. O chamado "Travel Rule" do GAFI, que obriga o compartilhamento de dados de remetente e destinatário em transferências de criptoativos acima de determinado valor, é incompatível com o funcionamento técnico das privacy coins.
Para empresas e profissionais que atuam com ativos virtuais no Brasil, o caso filipino funciona como um espelho regulatório importante. O arcabouço normativo brasileiro, embora ainda em construção, já sinaliza exigências muito próximas das que as Filipinas agora tornaram obrigatórias por lei. Entender o que está em jogo é essencial para quem precisa estruturar programas de compliance sólidos.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz o arcabouço regulatório brasileiro
No Brasil, a regulação de ativos virtuais está ancorada principalmente na Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, e nas normas do Banco Central do Brasil editadas a partir de 2023. A Resolução BCB 316/2023 estabeleceu os requisitos para autorização e funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), categoria que abrange as exchanges e outras plataformas. Entre os requisitos, estão a implementação de políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) alinhadas à Lei 9.613/1998 e às instruções do COAF.
A Lei 9.613/1998, com as alterações promovidas pela Lei 12.683/2012, enquadra as PSAVs como "pessoas obrigadas" para fins de PLD. Isso significa que essas entidades devem manter cadastro atualizado de clientes, monitorar operações, comunicar transações suspeitas ao COAF e conservar registros por no mínimo cinco anos. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 complementa esse quadro ao exigir a prestação de informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes fiscais brasileiros, independentemente do volume.
Privacy coins e o problema do Travel Rule
A proibição filipina de privacy coins encontra fundamento técnico direto no Travel Rule, incorporado ao ordenamento brasileiro por meio das diretrizes do BACEN e das recomendações do GAFI que o Brasil se comprometeu a seguir como membro pleno desde 2000. O Travel Rule exige que, em transferências de ativos virtuais, a plataforma remetente repasse à plataforma destinatária os dados do ordenante, como nome completo e número de identificação.
As privacy coins, por design, utilizam técnicas criptográficas como ring signatures (Monero), zk-SNARKs (Zcash) e CoinJoin (Dash) que tornam essa identificação tecnicamente inviável ou extremamente difícil. Uma exchange que opera com esses ativos enfrenta a impossibilidade prática de cumprir obrigações legais de rastreabilidade, o que a coloca em situação de descumprimento das normas PLD mesmo que invista em sistemas robustos de compliance.
Embora o Banco Central do Brasil não tenha publicado até a data deste artigo uma norma específica que proíba expressamente a listagem de privacy coins por PSAVs autorizadas, a lógica regulatória já presente na Resolução BCB 316/2023 e na Lei 14.478/2022 cria uma incompatibilidade prática. Qualquer PSAV que pretenda obter ou manter autorização de funcionamento precisa demonstrar capacidade de rastrear e reportar transações, o que, por si só, inviabiliza a oferta comercial desses ativos.
Impacto prático
Para as exchanges e PSAVs que operam ou pretendem operar no Brasil, o caso filipino serve de alerta concreto. O processo de autorização junto ao Banco Central, em curso desde 2023, exige a apresentação de políticas detalhadas de PLD/FT e de critérios de listagem de ativos. Uma plataforma que mantém privacy coins em seu portfólio corre o risco de ter o pedido de autorização indeferido ou de sofrer determinação de exclusão desses ativos como condição para aprovação.
Gestoras de fundos que alocam em criptoativos também precisam revisar suas políticas de investimento. A Resolução CVM 175/2022 e seus anexos disciplinam os fundos que investem em ativos virtuais, e a due diligence sobre os ativos subjacentes inclui a verificação de conformidade com normas PLD. Um fundo que mantém posição em Monero ou Zcash pode estar exposto a questionamentos regulatórios tanto da CVM quanto do Banco Central, dependendo da estrutura utilizada.
Para contadores e consultores que atendem clientes do setor cripto, o ponto prático mais imediato é a revisão dos procedimentos de KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction) dos clientes assessorados. Ferramentas de blockchain analytics, como Chainalysis e Elliptic, já sinalizaram limitações expressivas na análise de transações envolvendo privacy coins. Isso significa que a análise de risco dessas carteiras é estruturalmente mais frágil, o que deve ser documentado e comunicado ao cliente como parte do trabalho de conformidade.
Considerações finais
A decisão das Filipinas de banir privacy coins e endurecer critérios de listagem não é uma excentricidade regulatória de um país asiático. É a concretização de uma lógica que o Brasil também está seguindo, ainda que em ritmo próprio. Empresas e profissionais que aguardam uma norma explícita proibindo esses ativos para agir estão operando com margem de risco desnecessária, considerando que as obrigações PLD já vigentes tornam sua oferta comercial problemática.
A SAFIE Cripto recomenda que PSAVs, gestoras e consultores realizem agora uma revisão formal de seus portfólios de ativos e políticas internas para identificar exposições a ativos com características de privacidade incompatíveis com o Travel Rule. Essa revisão deve ser documentada e integrada ao programa de compliance, demonstrando proatividade regulatória perante o Banco Central e o COAF. Agir antes da exigência formal é, neste setor, a diferença entre uma operação sólida e uma vulnerabilidade regulatória.