Regulação de criptoativos no Brasil

Regulação de criptoativos no Brasil em 2026

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Regulação de criptoativos no Brasil em 2026

O banco britânico Standard Chartered publicou uma análise projetando que a tokenização de ativos do mundo real (os chamados RWAs, ou Real World Assets) pode impulsionar o mercado de finanças descentralizadas (DeFi) a US$ 2,7 trilhões. Segundo a projeção, divulgada pelo Portal do Bitcoin, determinadas criptomoedas poderiam valorizar até 40 vezes em razão desse movimento estrutural.

A tese do banco é direta: à medida que ativos tradicionais como imóveis, títulos públicos e recebíveis são tokenizados e passam a circular em protocolos DeFi, o volume de capital atraído para o setor cresce de forma expressiva. O modelo combina a liquidez dos ativos tradicionais com a eficiência operacional da tecnologia blockchain.

Para o Brasil, essa perspectiva não é apenas um dado de mercado internacional. É também um termômetro regulatório: o país está estruturando suas normas justamente no momento em que a tokenização ganha escala global, e as decisões tomadas agora definirão as condições de competitividade do mercado brasileiro nos próximos anos.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal brasileiro de criptoativos

O ponto de partida da regulação brasileira é a Lei 14.478, sancionada em 22 de dezembro de 2022. Ela estabeleceu as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e atribuiu ao Poder Executivo a competência para designar o órgão regulador do setor. Em janeiro de 2023, o Decreto 11.563 formalizou o Banco Central do Brasil (BCB) como autoridade reguladora das exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

O BCB publicou, em setembro de 2023, a Resolução BCB nº 316, que exige autorização prévia para funcionamento de PSAVs no Brasil. O prazo de adaptação foi concedido para empresas já em operação, mas novas entrantes precisam solicitar autorização antes de iniciar atividades. A norma define capital mínimo, requisitos de governança, controles internos e segregação patrimonial entre recursos próprios da empresa e ativos de clientes.

No campo da tokenização, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem atuação paralela relevante. Quando o token representa um valor mobiliário (como fração de um fundo de investimento, ação ou debênture), aplica-se a regulação da CVM, independentemente da tecnologia utilizada. A Resolução CVM nº 175/2022 já permite a existência de fundos com cotas tokenizadas, e o Sandbox Regulatório da CVM autorizou projetos-piloto de tokenização de recebíveis e imóveis.

A sobreposição de competências entre BCB e CVM é um ponto sensível. O Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 estabelece critérios para identificar quando um criptoativo é considerado valor mobiliário, aplicando o chamado teste de Howey adaptado ao contexto brasileiro. Projetos de tokenização que prometem rendimento a investidores passivos costumam se enquadrar nessa categoria, atraindo a jurisdição da CVM e exigindo registro ou isenção expressa.

Impacto prático

Para empresas que operam ou pretendem operar com tokenização de ativos no Brasil, o primeiro passo é a classificação correta do token. Se o ativo tokenizado conferir direitos econômicos a investidores passivos (participação em lucros, rendimentos ou valorização), há forte probabilidade de enquadramento como valor mobiliário, com todas as obrigações da regulação CVM. Se o token funcionar como meio de pagamento ou utilidade dentro de uma plataforma, a regulação do BCB tende a ser a aplicável.

Do ponto de vista contábil, a ausência de norma específica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para criptoativos e tokens ainda gera insegurança. A orientação vigente remete ao Pronunciamento CPC 38 (instrumentos financeiros) ou ao CPC 04 (ativos intangíveis), dependendo da natureza econômica do ativo. Para empresas com volume relevante de operações, a escolha do critério contábil deve ser documentada e consistente entre exercícios, reduzindo risco em eventuais fiscalizações da Receita Federal.

No plano tributário, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 já obriga exchanges e usuários a reportarem operações com criptoativos à Receita Federal. Ganhos de capital em alienações são tributados pelas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme a faixa de ganho. Com a tokenização de ativos do mundo real, cresce também a relevância do IOF e do IRRF sobre rendimentos distribuídos via tokens que representem instrumentos de renda fixa ou participação societária.

Considerações finais

A projeção do Standard Chartered sobre o potencial da tokenização reforça o que reguladores e operadores brasileiros já percebem na prática: o mercado não vai esperar que a regulação esteja completamente consolidada para crescer. O Brasil tem uma janela de oportunidade relevante, dado o nível de desenvolvimento tecnológico do sistema financeiro nacional e a capacidade instalada do BCB e da CVM para normatizar o setor com agilidade comparável à de outras jurisdições de referência.

Para empresas, investidores e profissionais que atuam nesse mercado, o caminho mais seguro é operar com assessoria jurídica especializada, classificar corretamente os ativos emitidos ou negociados, manter escrituração contábil adequada e cumprir as obrigações acessórias perante a Receita Federal. A regulação brasileira está em movimento, mas as obrigações já existentes são concretas e fiscalizadas.

Perguntas frequentes

O Brasil já tem uma lei específica para criptoativos?

Sim. A Lei 14.478/2022 é o marco legal brasileiro para ativos virtuais. Ela define o conceito de ativo virtual, estabelece diretrizes para as prestadoras de serviços e atribuiu ao Banco Central a função de órgão regulador do setor, formalizada pelo Decreto 11.563/2023.

Qual a diferença entre a regulação do Banco Central e da CVM para criptoativos?

O Banco Central regula as exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), com foco em funcionamento operacional, proteção de clientes e prevenção à lavagem de dinheiro. A CVM regula os tokens que se enquadram como valores mobiliários, ou seja, aqueles que conferem direito a rendimentos ou participação nos lucros de um empreendimento a investidores passivos.

Como os ganhos com criptomoedas são tributados no Brasil em 2026?

Os ganhos de capital apurados na alienação de criptoativos são tributados pela tabela progressiva do IRPF: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Operações mensais abaixo de R$ 35 mil são isentas para pessoas físicas, exceto quando realizadas em exchanges no exterior.

O que é tokenização de ativos do mundo real (RWA) e ela é regulada no Brasil?

Tokenização de RWA é o processo de representar digitalmente em blockchain ativos como imóveis, recebíveis, títulos ou commodities. No Brasil, a regulação depende da natureza do token: se representar valor mobiliário, aplica-se a regulação da CVM (incluindo a Resolução CVM 175/2022 para fundos tokenizados); se funcionar como ativo de pagamento, aplica-se a regulação do BCB.

Empresas que operam com criptoativos no Brasil precisam de autorização do Banco Central?

Sim. A Resolução BCB nº 316/2023 exige autorização prévia do Banco Central para o funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil. Empresas já em operação receberam prazo para se adequar, mas novas operações devem solicitar autorização antes de iniciar atividades formalmente.

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