O banco britânico Standard Chartered publicou uma análise projetando que a tokenização de ativos do mundo real (os chamados RWAs, ou Real World Assets) pode impulsionar o mercado de finanças descentralizadas (DeFi) a US$ 2,7 trilhões. Segundo a projeção, divulgada pelo Portal do Bitcoin, determinadas criptomoedas poderiam valorizar até 40 vezes em razão desse movimento estrutural.
A tese do banco é direta: à medida que ativos tradicionais como imóveis, títulos públicos e recebíveis são tokenizados e passam a circular em protocolos DeFi, o volume de capital atraído para o setor cresce de forma expressiva. O modelo combina a liquidez dos ativos tradicionais com a eficiência operacional da tecnologia blockchain.
Para o Brasil, essa perspectiva não é apenas um dado de mercado internacional. É também um termômetro regulatório: o país está estruturando suas normas justamente no momento em que a tokenização ganha escala global, e as decisões tomadas agora definirão as condições de competitividade do mercado brasileiro nos próximos anos.
Contexto jurídico e regulatório
O marco legal brasileiro de criptoativos
O ponto de partida da regulação brasileira é a Lei 14.478, sancionada em 22 de dezembro de 2022. Ela estabeleceu as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e atribuiu ao Poder Executivo a competência para designar o órgão regulador do setor. Em janeiro de 2023, o Decreto 11.563 formalizou o Banco Central do Brasil (BCB) como autoridade reguladora das exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
O BCB publicou, em setembro de 2023, a Resolução BCB nº 316, que exige autorização prévia para funcionamento de PSAVs no Brasil. O prazo de adaptação foi concedido para empresas já em operação, mas novas entrantes precisam solicitar autorização antes de iniciar atividades. A norma define capital mínimo, requisitos de governança, controles internos e segregação patrimonial entre recursos próprios da empresa e ativos de clientes.
No campo da tokenização, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem atuação paralela relevante. Quando o token representa um valor mobiliário (como fração de um fundo de investimento, ação ou debênture), aplica-se a regulação da CVM, independentemente da tecnologia utilizada. A Resolução CVM nº 175/2022 já permite a existência de fundos com cotas tokenizadas, e o Sandbox Regulatório da CVM autorizou projetos-piloto de tokenização de recebíveis e imóveis.
A sobreposição de competências entre BCB e CVM é um ponto sensível. O Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 estabelece critérios para identificar quando um criptoativo é considerado valor mobiliário, aplicando o chamado teste de Howey adaptado ao contexto brasileiro. Projetos de tokenização que prometem rendimento a investidores passivos costumam se enquadrar nessa categoria, atraindo a jurisdição da CVM e exigindo registro ou isenção expressa.
Impacto prático
Para empresas que operam ou pretendem operar com tokenização de ativos no Brasil, o primeiro passo é a classificação correta do token. Se o ativo tokenizado conferir direitos econômicos a investidores passivos (participação em lucros, rendimentos ou valorização), há forte probabilidade de enquadramento como valor mobiliário, com todas as obrigações da regulação CVM. Se o token funcionar como meio de pagamento ou utilidade dentro de uma plataforma, a regulação do BCB tende a ser a aplicável.
Do ponto de vista contábil, a ausência de norma específica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para criptoativos e tokens ainda gera insegurança. A orientação vigente remete ao Pronunciamento CPC 38 (instrumentos financeiros) ou ao CPC 04 (ativos intangíveis), dependendo da natureza econômica do ativo. Para empresas com volume relevante de operações, a escolha do critério contábil deve ser documentada e consistente entre exercícios, reduzindo risco em eventuais fiscalizações da Receita Federal.
No plano tributário, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 já obriga exchanges e usuários a reportarem operações com criptoativos à Receita Federal. Ganhos de capital em alienações são tributados pelas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme a faixa de ganho. Com a tokenização de ativos do mundo real, cresce também a relevância do IOF e do IRRF sobre rendimentos distribuídos via tokens que representem instrumentos de renda fixa ou participação societária.
Considerações finais
A projeção do Standard Chartered sobre o potencial da tokenização reforça o que reguladores e operadores brasileiros já percebem na prática: o mercado não vai esperar que a regulação esteja completamente consolidada para crescer. O Brasil tem uma janela de oportunidade relevante, dado o nível de desenvolvimento tecnológico do sistema financeiro nacional e a capacidade instalada do BCB e da CVM para normatizar o setor com agilidade comparável à de outras jurisdições de referência.
Para empresas, investidores e profissionais que atuam nesse mercado, o caminho mais seguro é operar com assessoria jurídica especializada, classificar corretamente os ativos emitidos ou negociados, manter escrituração contábil adequada e cumprir as obrigações acessórias perante a Receita Federal. A regulação brasileira está em movimento, mas as obrigações já existentes são concretas e fiscalizadas.