A Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para debater a regulação específica das stablecoins no Brasil, reunindo representantes do Banco Central (BCB), da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Polícia Federal (PF). A informação foi divulgada pelo Portal do Bitcoin, que acompanhou os trabalhos legislativos e destacou a presença simultânea dos três órgãos como sinal da complexidade que o tema envolve para o Estado brasileiro.
Stablecoins são criptoativos cujo valor é indexado a um ativo de referência, geralmente o dólar americano ou o real, e circulam em volumes expressivos no mercado nacional. Dados do Banco Central indicam que transferências de criptoativos ao exterior superaram R$ 100 bilhões em 2023, parcela relevante desse fluxo atribuída a ativos estáveis denominados em dólar, como USDT e USDC.
O debate legislativo chega em momento em que o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) já está em vigor e o BCB avança na regulamentação infralegal. A discussão sobre stablecoins representa um passo adicional: definir quem pode emitir, como deve ser feita a reserva de lastro e, principalmente, quais obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) recaem sobre os agentes do ecossistema.
Contexto jurídico e regulatório
O Marco Legal vigente e suas lacunas para stablecoins
A Lei 14.478/2022 estabeleceu as bases da regulação de criptoativos no Brasil, definindo a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e delegando ao BCB a competência para regulamentar o setor. A Resolução BCB 316/2023 e normas subsequentes detalham requisitos de autorização, capital mínimo e controles internos para exchanges e custodiantes.
No entanto, a lei não tratou de forma específica das stablecoins, especialmente daquelas emitidas por entidades privadas com lastro em moeda estrangeira. Essa lacuna cria insegurança: o emissor de uma stablecoin dolarizada é uma PSAV sujeita ao BCB? É uma instituição financeira sujeita à Lei 4.595/1964? Ou ocupa uma categoria ainda indefinida? A audiência na Câmara sinaliza que o Congresso reconhece a necessidade de preencher esse vácuo por via legislativa.
Obrigações de PLD/FT aplicáveis hoje
Independentemente de como a questão das stablecoins for resolvida, as obrigações de PLD/FT já incidem sobre as PSAVs registradas no BCB. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com as alterações da Lei 12.683/2012, e as Resoluções COAF estabelecem deveres concretos: identificação e verificação de clientes (KYC), monitoramento de operações, registro de transações acima de R$ 10.000,00 e comunicação ao COAF de operações suspeitas.
A Resolução BCB 119/2021, incorporada ao arcabouço das PSAVs, exige que as empresas mantenham política de PLD/FT formalizada, com responsável designado, treinamentos periódicos e avaliação interna de risco. O descumprimento pode resultar em multas administrativas, suspensão da autorização e, em casos graves, responsabilização penal dos administradores nos termos do art. 12 da Lei 9.613/1998.
O papel da Receita Federal e da Polícia Federal
A presença da Receita Federal na audiência reflete a dimensão tributária do tema. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga exchanges e outros intermediários a reportar mensalmente as operações com criptoativos realizadas por seus clientes, incluindo nome, CPF/CNPJ e valor das transações. O não cumprimento sujeita a empresa a multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por informação incorreta ou omitida, conforme o porte do contribuinte.
A Polícia Federal, por sua vez, tem competência para investigar crimes de lavagem de dinheiro com conexão internacional, categoria em que muitas operações com stablecoins dolarizadas se enquadram naturalmente, dado que o lastro e a liquidação frequentemente envolvem entidades no exterior. A participação da PF no debate legislativo indica preocupação com a rastreabilidade dessas operações e com a cooperação entre registros on-chain e sistemas tradicionais de inteligência financeira.
Impacto prático
Para empresas que operam como PSAVs ou que pretendem emitir stablecoins no Brasil, o sinal do Congresso é claro: a regulação específica virá, e os controles exigidos serão mais rigorosos do que os atuais. Já é o momento de revisar políticas de KYC, atualizar processos de monitoramento de transações e garantir que os sistemas tecnológicos estejam preparados para rastrear operações com ativos indexados a moedas estrangeiras.
Investidores institucionais e family offices que utilizam stablecoins como instrumento de tesouraria também devem atenção. O uso de USDT ou USDC em volumes relevantes, especialmente com envio ao exterior, pode gerar obrigações de reporte pela exchange intermediária e questionamentos da Receita Federal quanto à natureza cambial da operação, à luz da Resolução BCB 277/2022, que trata de capitais brasileiros no exterior.
Profissionais de compliance, contadores e advogados que assessoram clientes no setor cripto precisam acompanhar de perto o andamento das propostas legislativas na Câmara. A janela entre a aprovação de uma lei e sua regulamentação infralegal pelo BCB costuma ser curta, e as empresas que chegarem bem preparadas evitam o custo de adequação emergencial, que historicamente é três a cinco vezes maior do que o custo de uma estruturação preventiva.
Considerações finais
O debate sobre a lei das stablecoins na Câmara não é apenas mais um episódio do processo regulatório brasileiro. É o momento em que o Estado define como tratará instrumentos financeiros que já movimentam bilhões de reais e que, por sua natureza híbrida, desafiam as fronteiras entre direito cambial, direito financeiro e direito penal. Empresas e profissionais que aguardam a regulação final para começar a estruturar seus programas de compliance estarão atrasados quando a norma entrar em vigor.
A SAFIE Cripto continuará acompanhando o avanço das propostas legislativas e as publicações do BCB, da RFB e do COAF para traduzir as mudanças em orientações práticas para empresas, investidores e profissionais do setor.