Compliance e PLD cripto

Compliance e PLD no Mercado Cripto Brasileiro

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A Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para debater a regulação específica das stablecoins no Brasil, reunindo representantes do Banco Central (BCB), da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Polícia Federal (PF). A informação foi divulgada pelo Portal do Bitcoin, que acompanhou os trabalhos legislativos e destacou a presença simultânea dos três órgãos como sinal da complexidade que o tema envolve para o Estado brasileiro.

Stablecoins são criptoativos cujo valor é indexado a um ativo de referência, geralmente o dólar americano ou o real, e circulam em volumes expressivos no mercado nacional. Dados do Banco Central indicam que transferências de criptoativos ao exterior superaram R$ 100 bilhões em 2023, parcela relevante desse fluxo atribuída a ativos estáveis denominados em dólar, como USDT e USDC.

O debate legislativo chega em momento em que o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) já está em vigor e o BCB avança na regulamentação infralegal. A discussão sobre stablecoins representa um passo adicional: definir quem pode emitir, como deve ser feita a reserva de lastro e, principalmente, quais obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) recaem sobre os agentes do ecossistema.

Contexto jurídico e regulatório

O Marco Legal vigente e suas lacunas para stablecoins

A Lei 14.478/2022 estabeleceu as bases da regulação de criptoativos no Brasil, definindo a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e delegando ao BCB a competência para regulamentar o setor. A Resolução BCB 316/2023 e normas subsequentes detalham requisitos de autorização, capital mínimo e controles internos para exchanges e custodiantes.

No entanto, a lei não tratou de forma específica das stablecoins, especialmente daquelas emitidas por entidades privadas com lastro em moeda estrangeira. Essa lacuna cria insegurança: o emissor de uma stablecoin dolarizada é uma PSAV sujeita ao BCB? É uma instituição financeira sujeita à Lei 4.595/1964? Ou ocupa uma categoria ainda indefinida? A audiência na Câmara sinaliza que o Congresso reconhece a necessidade de preencher esse vácuo por via legislativa.

Obrigações de PLD/FT aplicáveis hoje

Independentemente de como a questão das stablecoins for resolvida, as obrigações de PLD/FT já incidem sobre as PSAVs registradas no BCB. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com as alterações da Lei 12.683/2012, e as Resoluções COAF estabelecem deveres concretos: identificação e verificação de clientes (KYC), monitoramento de operações, registro de transações acima de R$ 10.000,00 e comunicação ao COAF de operações suspeitas.

A Resolução BCB 119/2021, incorporada ao arcabouço das PSAVs, exige que as empresas mantenham política de PLD/FT formalizada, com responsável designado, treinamentos periódicos e avaliação interna de risco. O descumprimento pode resultar em multas administrativas, suspensão da autorização e, em casos graves, responsabilização penal dos administradores nos termos do art. 12 da Lei 9.613/1998.

O papel da Receita Federal e da Polícia Federal

A presença da Receita Federal na audiência reflete a dimensão tributária do tema. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga exchanges e outros intermediários a reportar mensalmente as operações com criptoativos realizadas por seus clientes, incluindo nome, CPF/CNPJ e valor das transações. O não cumprimento sujeita a empresa a multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por informação incorreta ou omitida, conforme o porte do contribuinte.

A Polícia Federal, por sua vez, tem competência para investigar crimes de lavagem de dinheiro com conexão internacional, categoria em que muitas operações com stablecoins dolarizadas se enquadram naturalmente, dado que o lastro e a liquidação frequentemente envolvem entidades no exterior. A participação da PF no debate legislativo indica preocupação com a rastreabilidade dessas operações e com a cooperação entre registros on-chain e sistemas tradicionais de inteligência financeira.

Impacto prático

Para empresas que operam como PSAVs ou que pretendem emitir stablecoins no Brasil, o sinal do Congresso é claro: a regulação específica virá, e os controles exigidos serão mais rigorosos do que os atuais. Já é o momento de revisar políticas de KYC, atualizar processos de monitoramento de transações e garantir que os sistemas tecnológicos estejam preparados para rastrear operações com ativos indexados a moedas estrangeiras.

Investidores institucionais e family offices que utilizam stablecoins como instrumento de tesouraria também devem atenção. O uso de USDT ou USDC em volumes relevantes, especialmente com envio ao exterior, pode gerar obrigações de reporte pela exchange intermediária e questionamentos da Receita Federal quanto à natureza cambial da operação, à luz da Resolução BCB 277/2022, que trata de capitais brasileiros no exterior.

Profissionais de compliance, contadores e advogados que assessoram clientes no setor cripto precisam acompanhar de perto o andamento das propostas legislativas na Câmara. A janela entre a aprovação de uma lei e sua regulamentação infralegal pelo BCB costuma ser curta, e as empresas que chegarem bem preparadas evitam o custo de adequação emergencial, que historicamente é três a cinco vezes maior do que o custo de uma estruturação preventiva.

Considerações finais

O debate sobre a lei das stablecoins na Câmara não é apenas mais um episódio do processo regulatório brasileiro. É o momento em que o Estado define como tratará instrumentos financeiros que já movimentam bilhões de reais e que, por sua natureza híbrida, desafiam as fronteiras entre direito cambial, direito financeiro e direito penal. Empresas e profissionais que aguardam a regulação final para começar a estruturar seus programas de compliance estarão atrasados quando a norma entrar em vigor.

A SAFIE Cripto continuará acompanhando o avanço das propostas legislativas e as publicações do BCB, da RFB e do COAF para traduzir as mudanças em orientações práticas para empresas, investidores e profissionais do setor.

Perguntas frequentes

Stablecoins já são reguladas no Brasil?

Parcialmente. O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais de forma geral, mas não há norma específica para emissores de stablecoins. A Câmara dos Deputados debate justamente essa lacuna, com participação do Banco Central, Receita Federal e Polícia Federal.

Quais são as obrigações de PLD para exchanges de criptoativos no Brasil?

As exchanges autorizadas como PSAVs devem cumprir a Lei 9.613/1998 e as normas do COAF, incluindo identificação de clientes (KYC), monitoramento de transações, registro de operações acima de R$ 10.000,00 e comunicação de operações suspeitas. Além disso, devem reportar operações à Receita Federal conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019.

Usar USDT ou USDC no Brasil gera obrigações fiscais?

Sim. Operações com stablecoins realizadas em exchanges brasileiras devem ser informadas pela própria exchange à Receita Federal. O investidor, por sua vez, deve declarar os ativos no Imposto de Renda e apurar ganho de capital nas alienações acima de R$ 35.000,00 por mês, conforme as regras aplicáveis a criptoativos.

O que é KYC e por que é obrigatório para empresas cripto?

KYC (Know Your Customer) é o processo de identificação e verificação da identidade dos clientes. Para PSAVs, é exigência legal decorrente da Lei 9.613/1998 e da Resolução BCB 316/2023. O objetivo é prevenir que a plataforma seja usada para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas.

Quais são as penalidades para empresas que descumprirem as regras de PLD no mercado cripto?

As penalidades incluem advertência, multas administrativas de até R$ 20 milhões ou 2% do faturamento, inabilitação dos administradores e cassação da autorização de funcionamento. Em casos graves, os responsáveis podem responder criminalmente pelo crime de lavagem de dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de reclusão, conforme o art. 1º da Lei 9.613/1998.

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