O CoinTelegraph Brasil divulgou um compilado de notícias relevantes do mercado cripto nacional, reunindo movimentações de plataformas como Mercado Bitcoin, Liqi, Fireblocks e iniciativas de pagamentos com inteligência artificial. Entre os destaques, a Liqi anunciou parceria com a gestora Whitney, enquanto a Fireblocks avança em soluções de pagamento automatizadas. O Mercado Bitcoin, por sua vez, amplia funcionalidades de cashback para seus usuários.
Esses movimentos, ainda que pareçam notícias de produto ou marketing, carregam implicações jurídicas e contábeis relevantes. Cada nova funcionalidade de uma exchange ou plataforma de tokenização envolve decisões sobre estrutura de oferta, tipo de ativo emitido e obrigações perante o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Este artigo analisa o cenário regulatório e contábil que cerca essas iniciativas, com foco em quem precisa tomar decisões práticas: empresários do setor, contadores e advogados que assessoram clientes no mercado de criptoativos.
Contexto jurídico e regulatório
O marco legal dos criptoativos no Brasil
A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu as bases para a prestação de serviços em ativos virtuais no Brasil. A norma delegou ao Banco Central do Brasil a competência para regulamentar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), enquanto reservou à CVM a fiscalização dos ativos virtuais que se enquadrem como valores mobiliários.
Essa divisão de competências é o primeiro ponto de atenção para qualquer tokenização. Um token que represente participação em lucros, direito a rendimento ou fração de um empreendimento coletivo tende a ser classificado como valor mobiliário, nos termos do artigo 2º da Lei 6.385/1976, combinado com o entendimento consolidado pela CVM no Parecer de Orientação 40/2022.
Já tokens que representem commodities, recebíveis ou direitos creditórios sem natureza de investimento coletivo ficam, em geral, sob a órbita do Banco Central, especialmente após a Resolução BCB 306/2023, que regulamentou a autorização para funcionamento das PSAVs. Plataformas como a Liqi, que opera com tokenização de recebíveis e direitos creditórios, precisam observar essa fronteira com rigor.
Tokenização de recebíveis e a regulação da CVM
A tokenização de recebíveis é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil. Ela consiste em converter direitos creditórios, como duplicatas, contratos de aluguel ou exportação, em tokens negociáveis em blockchain. A CVM regulamentou o assunto por meio da Resolução CVM 88/2022, que trata das plataformas de crowdfunding, e da Resolução CVM 175/2022, que modernizou a estrutura dos fundos de investimento.
Na prática, uma tokenização de recebíveis que capte recursos do público e prometa rendimento ao investidor pode ser enquadrada como oferta pública de valores mobiliários, exigindo registro ou dispensa de registro na CVM. O descumprimento dessa obrigação configura infração administrativa grave, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, conforme o artigo 11 da Lei 6.385/1976.
Parcerias como a da Liqi com a gestora Whitney indicam uma estrutura mais sofisticada de distribuição, o que reforça a necessidade de análise jurídica prévia sobre o tipo de oferta realizada e o público-alvo atingido.
Pagamentos automatizados com IA e compliance
A iniciativa da Fireblocks em soluções de pagamento com inteligência artificial toca em outro ponto sensível da regulação brasileira: a prevenção à lavagem de dinheiro. A Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012, impõe a PSAVs e demais intermediários financeiros a obrigação de identificar clientes, monitorar transações e comunicar operações suspeitas ao COAF.
Sistemas automatizados de pagamento, ainda que eficientes, precisam incorporar mecanismos robustos de KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction). A automação por IA não elimina a responsabilidade da empresa pelo monitoramento, e o Banco Central tem deixado claro, em suas comunicações sobre a autorização das PSAVs, que a conformidade com as normas de PLD/FT é requisito inafastável para o funcionamento regular.
Impacto prático
Para empresas que atuam com tokenização, o primeiro impacto prático está na necessidade de definir, antes do lançamento de qualquer produto, se o token emitido é um valor mobiliário ou não. Essa definição determina o regulador competente, o arcabouço normativo aplicável e as exigências de divulgação de informações ao mercado.
Do ponto de vista contábil, os tokens emitidos precisam ser classificados no balanço de acordo com sua natureza econômica. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ainda não emitiu um pronunciamento específico sobre criptoativos, mas o CPC 38 e o IFRS 9 orientam o tratamento de instrumentos financeiros. Tokens que representem dívida devem ser contabilizados como passivo financeiro pelo emissor; tokens que representem participação societária seguem a lógica do patrimônio líquido. A classificação errada pode distorcer demonstrações financeiras e gerar contingências fiscais.
Para investidores pessoas físicas e jurídicas, as novidades de cashback e rendimento tokenizado oferecem oportunidades, mas também criam obrigações. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.888/2019 e suas atualizações, exige a declaração de operações com criptoativos e a apuração de ganho de capital nas alienações. Rendimentos recebidos em criptoativos são tributados como renda ordinária ou ganho de capital, dependendo da natureza da operação, e a omissão pode resultar em multas de 75% a 150% sobre o imposto devido.
Considerações finais
O avanço das plataformas brasileiras de tokenização e os novos produtos que chegam ao mercado em 2026 demonstram a maturidade do setor, mas também evidenciam que o risco regulatório e contábil acompanha esse crescimento. A fronteira entre valor mobiliário e ativo virtual não regulado pela CVM é tênue, e errar essa classificação pode custar caro a emissores, distribuidores e investidores.
Empresas e profissionais que atuam no setor devem investir em estruturação jurídica prévia, revisão contábil adequada e sistemas de compliance alinhados às exigências do Banco Central e da CVM. A SAFIE Cripto acompanha essas movimentações para oferecer análises práticas e atualizadas a quem precisa tomar decisões com segurança.