Tributação de criptoativos

Bitcoin a US$ 58 mil: o que fazer com o IR?

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Bitcoin a US$ 58 mil: o que fazer com o IR? — capa ilustrativa do artigo sobre Tributação de criptoativos

O Bitcoin voltou a ser negociado abaixo de US$ 60 mil na sexta-feira, 26 de junho de 2026. Segundo o CoinTelegraph Brasil, a queda superou 5% no dia, com o ativo chegando à faixa de US$ 58 mil, mesmo após uma tentativa de recuperação parcial pelos compradores ao longo do pregão.

Para quem apenas acompanha o preço, o movimento é mais um soluço de volatilidade. Para quem tem posição aberta ou realizou vendas nos últimos dias, porém, o cenário levanta questões concretas de tributação: houve lucro ou prejuízo? Esse resultado precisa ser declarado? Existe alguma forma de compensar a perda?

Este artigo responde a essas perguntas com base na legislação vigente e nas normas da Receita Federal do Brasil, sem simplificações que possam induzir ao erro.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal dos criptoativos no Brasil

A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu as diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e atribuiu ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar as exchanges. A norma não criou, por si só, regras tributárias novas, mas consolidou o reconhecimento legal dos criptoativos como ativos passíveis de regulação.

Do ponto de vista tributário, a base normativa continua sendo a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, que criou a obrigação de informar operações com criptoativos à Receita Federal, e a IN RFB 2.180/2024, que atualizou e consolidou parte dessas regras. Além disso, a tributação do ganho de capital segue a Lei 8.981/1995 e alterações posteriores, com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho.

Isenção, tributação e o limiar de R$ 35 mil

A regra de isenção para pessoa física está prevista no artigo 22 da Lei 9.250/1995, conforme interpretação consolidada pela Receita Federal: ficam isentos do imposto de renda os ganhos obtidos em alienações cujo total, no mês, não supere R$ 35 mil, considerando todos os criptoativos negociados juntos.

É fundamental entender que o limite se aplica ao valor total alienado no mês, não ao lucro. Se um investidor vendeu R$ 34.999 em Bitcoin em junho de 2026, mesmo com lucro, está isento. Se vendeu R$ 36 mil, ainda que com pequeno lucro, deve apurar e recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Exchanges domiciliadas no exterior e operações peer-to-peer (P2P) não afastam essa obrigação. A residência fiscal do investidor é o critério determinante, não o domicílio da plataforma utilizada.

Compensação de perdas: o que a legislação permite

Quedas abruptas como a registrada em 26 de junho de 2026 podem gerar prejuízos realizados para quem vendeu no momento da baixa. A legislação permite a compensação desses prejuízos com ganhos futuros, desde que apurados na mesma categoria de ativo (renda variável) e devidamente controlados pelo contribuinte.

Contudo, perdas não realizadas, ou seja, quedas de preço sem venda efetiva, não têm qualquer efeito tributário imediato. O fato gerador do imposto sobre ganho de capital é a alienação, não a variação patrimonial. Manter o ativo em carteira durante uma queda não gera crédito tributário.

Impacto prático

Para o investidor pessoa física, o movimento do Bitcoin abaixo de US$ 60 mil cria uma oportunidade de planejamento. Quem pretende reequilibrar a carteira pode realizar vendas dentro do limite mensal de R$ 35 mil para aproveitar a isenção e, em seguida, recomprar o ativo, ajustando o custo médio de aquisição para um valor mais próximo do preço atual.

Essa estratégia, conhecida informalmente como "zerar e recomprar", é lícita quando observados os limites legais e devidamente registrada. O risco está em não guardar os comprovantes das operações ou em ultrapassar o teto de isenção sem perceber, o que pode resultar em auto de infração com multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic.

Para empresas que operam com criptoativos, seja como exchange, fintech ou como tesouraria corporativa, a queda de preço afeta o balanço patrimonial conforme o critério contábil adotado. Ativos mantidos para negociação são avaliados pelo valor justo, e a variação negativa impacta diretamente o resultado do período. Já ativos classificados como "mantidos até o vencimento" ou como imobilizado seguem critérios distintos. A orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ainda é fragmentada nesse tema, o que torna indispensável a atuação de um contador com especialização no setor.

Considerações finais

A queda do Bitcoin para US$ 58 mil em 26 de junho de 2026 é, antes de tudo, um lembrete de que volatilidade e obrigação tributária caminham juntas. Cada venda realizada é um fato gerador em potencial, e cada perda não documentada é uma oportunidade de planejamento desperdiçada. A legislação brasileira oferece mecanismos legítimos de redução de carga tributária, mas eles dependem de controle rigoroso das operações, com registros de data, quantidade, valor e custo de aquisição de cada transação.

Investidores e empresas que ainda não estruturaram seus controles internos para criptoativos devem tratar isso como prioridade, especialmente em períodos de alta volatilidade, quando o volume de operações tende a aumentar. Consultar um contador ou advogado especializado antes de agir é sempre a escolha mais segura.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto se o Bitcoin caiu e eu tive prejuízo?

Não, desde que você tenha efetivamente vendido o ativo com prejuízo. Se o preço caiu mas você não realizou a venda, não há fato gerador tributário. Se você vendeu e teve prejuízo, pode registrar a perda para compensar com ganhos futuros na mesma categoria de ativo.

Qual é o limite de isenção de IR para venda de Bitcoin em 2026?

O limite de isenção para pessoa física é de R$ 35 mil em alienações totais de criptoativos no mês. Esse valor considera todas as vendas do mês somadas, não apenas o lucro obtido. Se o total alienado ficar abaixo desse patamar, o ganho está isento de IR.

Posso vender Bitcoin com prejuízo e recomprar logo em seguida para ajustar o custo médio?

Sim, essa operação é lícita no Brasil. Ao vender e recomprar, o custo médio de aquisição é atualizado para o novo preço de compra. O prejuízo realizado pode ser registrado e compensado com ganhos futuros. É importante guardar todos os comprovantes das operações.

Sou obrigado a informar operações com Bitcoin à Receita Federal mesmo sem lucro?

Sim. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige que operações com criptoativos sejam informadas mensalmente quando realizadas em exchanges domiciliadas no exterior (qualquer valor) ou no Brasil (acima de R$ 30 mil no mês). A obrigação de informar existe independentemente de haver lucro ou prejuízo.

Como uma empresa deve contabilizar a queda no valor de criptoativos no balanço?

Depende da classificação contábil adotada. Ativos classificados como mantidos para negociação são avaliados pelo valor justo, e a queda de preço impacta o resultado do período. Não existe ainda um pronunciamento específico do CPC para criptoativos, o que torna a análise caso a caso obrigatória, com suporte de contador especializado.

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