Tributação de criptoativos

Stablecoins e tributação: o que os dados da Receita revelam

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Stablecoins e tributação: o que os dados da Receita revelam — capa ilustrativa do artigo sobre Tributação de criptoativos

A Receita Federal divulgou, às vésperas da primeira entrega obrigatória da Declaração de Criptoativos (DeCripto), um dado que reorganiza as prioridades do compliance tributário no setor: stablecoins representam 80% de todo o volume de criptomoedas declarado pelos contribuintes brasileiros. A informação foi reportada pelo Portal do Bitcoin e confirma o que operadores do mercado já percebiam na prática, mas que agora ganha peso institucional.

O dado não é trivial. Durante anos, o debate fiscal sobre criptoativos girou quase exclusivamente em torno do Bitcoin e de ativos voláteis, como Ethereum e tokens de projetos DeFi. A dominância das stablecoins nas declarações indica que boa parte das movimentações registradas envolve USDT, USDC e similares, ativos atrelados ao dólar americano e amplamente usados em remessas internacionais, pagamentos entre empresas e manutenção de liquidez fora do sistema bancário tradicional.

Para profissionais de contabilidade, assessores jurídicos e gestores de empresas que operam com criptoativos, esse cenário exige atenção redobrada. A classificação fiscal e contábil das stablecoins apresenta peculiaridades que não se resolvem com as mesmas regras aplicadas ao Bitcoin, e ignorar essas diferenças pode gerar passivos tributários relevantes.

Contexto jurídico e regulatório

O que a legislação brasileira diz sobre stablecoins

No Brasil, a tributação de criptoativos é regulada principalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que estabeleceu a obrigação de prestação de informações à Receita Federal, e pela IN RFB nº 2.180/2024, que instituiu a DeCripto como substituta progressiva das obrigações anteriores. Nenhuma dessas normas cria um regime tributário específico para stablecoins: elas são tratadas como criptoativos em geral.

A base legal para a incidência do Imposto de Renda sobre ganhos com criptoativos está no artigo 3º da Lei nº 9.250/1995, combinado com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). A Receita Federal, por meio do Perguntas e Respostas do IRPF e de soluções de consulta, consolidou o entendimento de que criptoativos são bens ou direitos sujeitos à apuração de ganho de capital na alienação, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.

O problema específico das stablecoins

As stablecoins apresentam uma camada adicional de complexidade. Como são atreladas ao dólar, toda conversão entre uma stablecoin e o real envolve, potencialmente, dois eventos tributáveis: a variação cambial e o eventual ganho de capital sobre o ativo em si. A Receita Federal ainda não publicou norma específica esclarecendo como tratar essa sobreposição, o que gera insegurança jurídica.

Há também a questão da variação cambial passiva e ativa. Para pessoas físicas, a isenção de variação cambial prevista no artigo 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 se aplica a depósitos em conta no exterior. A aplicabilidade desse benefício às stablecoins mantidas em carteiras digitais é controversa e não foi pacificada pela Receita até a data deste artigo.

Para pessoas jurídicas, o cenário é ainda mais delicado. Stablecoins em dólar podem ser classificadas como ativos financeiros indexados à moeda estrangeira, sujeitando a empresa às regras de variação cambial do lucro real, com reconhecimento periódico de ganhos e perdas. Essa classificação impacta diretamente o IRPJ, a CSLL e, dependendo do enquadramento, o PIS e a COFINS.

A DeCripto e o novo padrão de fiscalização

A Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 instituiu a DeCripto, obrigação acessória que exige a prestação mensal de informações sobre operações com criptoativos por exchanges e, em algumas hipóteses, pelos próprios contribuintes. Com a primeira entrega prevista para 2025, os dados que a Receita começa a cruzar são exatamente os que revelaram a predominância das stablecoins. Isso significa que o fisco já possui, ou passará a possuir, granularidade suficiente para identificar inconsistências entre o volume movimentado e o imposto recolhido.

Impacto prático

Para investidores pessoas físicas, o principal risco está na omissão ou classificação incorreta das stablecoins na Declaração de Ajuste Anual. Muitos contribuintes entendem que, por não haver valorização expressiva de uma stablecoin em relação ao dólar, não há fato gerador de IR. Esse raciocínio ignora a variação do dólar frente ao real: uma posição em USDT adquirida quando o dólar estava a R$ 5,00 e liquidada quando estava a R$ 6,00 pode gerar ganho de capital tributável, dependendo do entendimento aplicado.

Para empresas, o impacto é operacional e contábil. Negócios que usam stablecoins para pagar fornecedores internacionais, receber de clientes no exterior ou manter reservas de caixa precisam definir uma política contábil clara: os ativos serão classificados como disponibilidades, ativos financeiros ou estoques de criptoativos? Cada classificação gera consequências distintas no balanço e na apuração de tributos. A ausência de uma posição oficial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) específica para stablecoins ainda deixa margem para interpretações divergentes entre auditores.

Para exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), reguladas pela Lei nº 14.478/2022 e supervisionadas pelo Banco Central, a obrigação de reportar via DeCripto transforma cada operação com stablecoin em dado rastreável pelo fisco. A conformidade com a IN 2.180/2024 deixou de ser apenas uma obrigação formal: tornou-se um elemento central da gestão de risco tributário dessas empresas.

Considerações finais

O dado divulgado pela Receita Federal, de que stablecoins representam 80% do volume declarado, não é apenas uma estatística de mercado. É um sinal claro de que o fisco brasileiro conhece a realidade do setor e está estruturando sua capacidade de fiscalização a partir dela. Empresas e investidores que ainda tratam stablecoins como ativos neutros do ponto de vista tributário estão assumindo um risco que os números já não permitem ignorar.

A recomendação prática é revisar, com apoio de contador e advogado tributarista com experiência em criptoativos, o tratamento fiscal dado a todas as posições em stablecoins, tanto as atuais quanto as históricas. Com a DeCripto em operação e o cruzamento de dados se intensificando, o custo de uma regularização espontânea tende a ser significativamente menor do que o de uma autuação.

Perguntas frequentes

Preciso pagar Imposto de Renda sobre stablecoins como USDT e USDC?

Depende da situação. Se você vender stablecoins e obter ganho de capital (por exemplo, por conta da variação do dólar frente ao real), o ganho é potencialmente tributável. A alíquota vai de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. Operações abaixo de R$ 35.000 por mês podem ser isentas para pessoas físicas, conforme o artigo 22 da Lei nº 9.250/1995, mas é necessário avaliar cada caso com um profissional.

Stablecoin precisa ser declarada no Imposto de Renda?

Sim. Stablecoins são bens sujeitos à declaração de bens e direitos na DIRPF, no grupo 08 (criptoativos), código 01 ou conforme a orientação vigente da Receita para o ano-base. O valor deve ser informado pelo custo de aquisição em reais, não pelo valor de mercado.

O que é a DeCripto e quem precisa entregar?

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) foi instituída pela IN RFB nº 2.180/2024 e substituiu progressivamente as obrigações anteriores da IN 1.888/2019. Exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais têm obrigação de entrega mensal. Em determinadas situações, pessoas físicas e jurídicas que realizam operações sem intermediário também podem estar obrigadas.

Como uma empresa deve contabilizar stablecoins em dólar?

Ainda não existe norma contábil específica do CFC para stablecoins. A prática mais adotada é classificá-las como ativos financeiros ou disponibilidades em moeda estrangeira, aplicando as regras de variação cambial do CPC 02. Empresas no lucro real precisam reconhecer a variação cambial periodicamente. A definição da política contábil deve ser documentada e consistente entre os períodos.

Qual a diferença tributária entre Bitcoin e stablecoin no Brasil?

Ambos são tratados como bens sujeitos ao ganho de capital na alienação. A diferença prática é que o Bitcoin tende a ter variação de preço em reais muito maior, tornando o ganho de capital mais visível. As stablecoins, por serem atreladas ao dólar, apresentam variação menor em dólar, mas ainda sofrem o efeito do câmbio real/dólar. Além disso, stablecoins em dólar podem levantar questões adicionais de variação cambial que não se aplicam ao Bitcoin da mesma forma.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.