Estruturação societária de empresas cripto

Estruturação societária de empresas cripto

Por · · 5 min de leitura
Estruturação societária de empresas cripto — capa ilustrativa do artigo sobre Estruturação societária de empresas cripto

Em relatório financeiro divulgado no início de 2025, o ex-presidente e atual presidente dos Estados Unidos Donald Trump declarou receitas milionárias provenientes de projetos ligados a criptoativos, incluindo a memecoin TRUMP e participações em plataformas do setor. Segundo o Portal do Bitcoin, que acompanhou a repercussão do documento, os valores declarados aumentaram a pressão do Congresso americano por inclusão de regras de ética e conflito de interesses na legislação cripto em tramitação nos EUA.

O caso ilustra um problema que vai além da política: quando pessoas com poder de decisão sobre regulação ou política pública têm interesse financeiro direto em ativos que regulam, a estrutura societária e a governança das empresas envolvidas passam a ser o principal mecanismo de proteção tanto para os próprios negócios quanto para investidores e o mercado.

No Brasil, embora o contexto seja diferente, o debate é igualmente relevante. A Lei 14.478/2022, que criou o marco regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), e as normas subsequentes do Banco Central exigem que empresas cripto operem com estrutura societária clara, responsabilidade definida e segregação patrimonial adequada. Entender como estruturar corretamente esse tipo de negócio é essencial para quem atua ou pretende atuar no setor.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal brasileiro para empresas cripto

A Lei 14.478/2022 estabeleceu as bases para a regulação das PSAVs no Brasil. O Banco Central do Brasil foi designado como autoridade competente para autorizar e supervisionar essas empresas, conforme previsto no Decreto 11.563/2023. As normas operacionais foram detalhadas na Resolução BCB 316/2023, que trata dos requisitos para autorização de funcionamento.

Entre os requisitos exigidos pelo Banco Central estão: comprovação de capacidade econômico-financeira, apresentação de estrutura societária transparente com identificação dos beneficiários finais, ausência de impedimentos legais para administradores e controladores, e mecanismos internos de controle e compliance. Ou seja, a estrutura jurídica da empresa não é apenas uma formalidade: ela é objeto direto de análise regulatória.

Tipos societários disponíveis e suas implicações

No Brasil, as empresas cripto geralmente se constituem como Sociedades Limitadas (Ltda.) ou Sociedades Anônimas (S.A.), cada uma com implicações distintas. A S.A. de capital fechado oferece maior flexibilidade para captação de recursos e emissão de instrumentos de participação, sendo mais adequada para projetos que pretendem crescer com investidores externos ou realizar rodadas de captação.

A Ltda. é mais simples e menos custosa na manutenção, adequada para operações menores ou em estágio inicial. Contudo, em ambos os casos, a identificação dos sócios, administradores e beneficiários finais é obrigatória junto à Receita Federal (via CNPJ) e, para PSAVs, também junto ao Banco Central. Estruturas com sócios ocultos ou beneficiários finais não declarados são vedadas pela Resolução CVM 35/2021 e pela Resolução BCB 316/2023.

Segregação patrimonial e responsabilidade dos sócios

Um dos pontos mais sensíveis na estruturação de empresas cripto é a segregação entre o patrimônio da empresa e os ativos dos clientes. A Lei 14.478/2022 determina, em seu artigo 24, que as PSAVs devem manter os ativos virtuais de clientes separados dos ativos próprios. O descumprimento dessa regra pode ensejar responsabilidade civil e criminal dos administradores.

Isso tem reflexo direto na escolha do tipo societário e na elaboração do contrato social ou estatuto. É necessário prever expressamente os mecanismos de segregação, as responsabilidades dos administradores e os procedimentos em caso de insolvência. A ausência dessas cláusulas pode levar à desconsideração da personalidade jurídica em eventuais litígios, com base no artigo 50 do Código Civil.

Impacto prático

Para empresas que já operam no setor, o principal impacto prático é a adequação da estrutura societária às exigências do processo de autorização do Banco Central. Esse processo inclui a entrega de documentação completa sobre a composição societária, a qualificação dos administradores e a comprovação de que não há impedimentos legais ou conflitos de interesse relevantes. Empresas com estruturas societárias mal desenhadas ou com sócios em situações de conflito enfrentam dificuldades concretas nesse processo.

Para investidores que aportam recursos em empresas cripto, a estrutura societária é um indicador direto de risco. A presença de administradores com participação relevante em projetos concorrentes, a ausência de mecanismos de governança ou a falta de previsões contratuais sobre segregação patrimonial são sinais de alerta que devem ser avaliados em qualquer processo de due diligence. O caso Trump demonstra, no plano internacional, que mesmo em contextos regulatórios mais permissivos, a ausência de separação clara entre interesses pessoais e decisões institucionais gera pressão política e jurídica.

Para contadores e advogados que assessoram empresas cripto, a mensagem prática é que a estruturação societária precisa ser tratada como parte do planejamento regulatório, não apenas do planejamento tributário. Isso significa alinhar o contrato social ou estatuto com as exigências da Resolução BCB 316/2023, do Regulamento Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Circular BCB 3.978/2020, ainda aplicável para muitas operações) e das normas da CVM quando houver oferta pública de valores mobiliários tokenizados.

Considerações finais

A discussão gerada pelos ganhos de Trump com criptoativos revela uma tensão estrutural que o mercado brasileiro também precisa enfrentar: como garantir que a estrutura societária de empresas cripto seja suficientemente transparente para resistir ao escrutínio regulatório, proteger investidores e viabilizar operações sustentáveis. No Brasil, o arcabouço legal já existe. A Lei 14.478/2022 e as normas do Banco Central oferecem um roteiro claro, mas a aplicação prática exige atenção técnica desde a constituição da empresa.

Empresas que investem em estruturação societária adequada, com segregação patrimonial real, governança documentada e beneficiários finais devidamente identificados, saem na frente no processo de autorização e constroem uma base mais sólida para crescimento. Postergar esse trabalho, tratando a estrutura jurídica como detalhe, é um dos erros mais custosos que uma empresa cripto pode cometer no ambiente regulatório atual.

Perguntas frequentes

Qual o melhor tipo societário para abrir uma empresa de criptoativos no Brasil?

Depende do porte e dos objetivos do negócio. Sociedades Anônimas (S.A.) são mais indicadas para empresas que pretendem captar investimentos externos ou emitir tokens representativos de participação. Sociedades Limitadas (Ltda.) são mais simples e adequadas para operações menores. Em ambos os casos, é obrigatório identificar os beneficiários finais e cumprir os requisitos da Resolução BCB 316/2023 para PSAVs.

O Banco Central exige autorização para todas as empresas cripto no Brasil?

Sim, a partir da vigência plena da Lei 14.478/2022 e das normas do Banco Central, as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) precisam de autorização para funcionar. O processo inclui análise da estrutura societária, qualificação dos administradores e comprovação de capacidade econômico-financeira. Empresas que operam sem autorização estão sujeitas a sanções administrativas.

O que é segregação patrimonial em empresas cripto e por que ela importa?

Segregação patrimonial é a separação formal entre os ativos da empresa e os ativos de seus clientes. A Lei 14.478/2022 exige essa separação para PSAVs. Sem ela, em caso de insolvência da empresa, os ativos dos clientes podem ser confundidos com o patrimônio da empresa e usados para pagar credores, gerando prejuízo aos usuários. Administradores que descumprem essa regra podem responder civil e criminalmente.

Como o conflito de interesses dos sócios impacta uma empresa cripto no Brasil?

O Banco Central analisa, no processo de autorização, se administradores e controladores têm impedimentos legais ou conflitos de interesse relevantes. Sócios com participação em empresas concorrentes ou com histórico de infrações no setor financeiro podem inviabilizar a autorização. O contrato social ou estatuto deve prever mecanismos claros de gestão de conflitos para evitar problemas regulatórios.

Preciso declarar os sócios e investidores de uma empresa cripto para a Receita Federal?

Sim. A identificação dos beneficiários finais é obrigatória no cadastro do CNPJ, conforme a Instrução Normativa RFB 1.634/2016 (e atualizações). Para empresas que buscam autorização do Banco Central, a transparência societária é ainda mais exigida, com apresentação de documentação detalhada sobre toda a cadeia de controle e participação societária.

Decisão jurídica ou contábil pendente?

A SAFIE atende founders e gestores com acesso direto aos sócios — jurídico e contabilidade integrados sob o mesmo teto. Conversamos para entender o caso antes de qualquer recomendação.

Falar com a SAFIE

Continue lendo

Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.