Regulação de criptoativos no Brasil

Regulação de criptoativos no Brasil em 2026

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Regulação de criptoativos no Brasil em 2026 — capa ilustrativa do artigo sobre Regulação de criptoativos no Brasil

Em meados de 2026, um ex-colaborador da Fundação Ethereum publicou um alerta sobre a sustentabilidade financeira do desenvolvimento central da rede. Segundo o Portal do Bitcoin, que divulgou o caso, a preocupação envolve a capacidade da fundação de manter equipes técnicas responsáveis por atualizações críticas do protocolo, diante de pressões orçamentárias crescentes.

O alerta pode parecer um assunto técnico restrito ao universo dos desenvolvedores. Mas ele toca em uma questão que interessa diretamente a empresas, investidores e profissionais jurídicos e contábeis no Brasil: o que acontece com ativos digitais quando a infraestrutura que os sustenta apresenta fragilidades estruturais?

Este artigo usa o caso Ethereum como ponto de partida para examinar o atual estágio da regulação brasileira de criptoativos, os reflexos jurídicos de riscos como esse e o que gestores e investidores precisam considerar ao lidar com ativos baseados em redes cujo desenvolvimento depende de fundações privadas.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal brasileiro e a classificação dos criptoativos

A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos, estabeleceu as bases para a regulação do setor no Brasil. Ela definiu criptoativo como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para pagamentos ou investimentos. A lei delegou ao Poder Executivo a definição do órgão regulador competente, papel que recaiu sobre o Banco Central do Brasil para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs).

Em paralelo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém competência sobre os criptoativos que se enquadram como valores mobiliários, conforme o Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 e resoluções posteriores. Esse duplo regime regulatório, Banco Central e CVM, significa que a classificação do ativo define quem fiscaliza e quais obrigações se aplicam.

O caso Ethereum é particularmente relevante nesse contexto. O Ether (ETH) é classificado pela maioria dos reguladores internacionais como uma commodity ou ativo não securitário, mas sua utilidade como base para contratos inteligentes e tokens pode fazer com que produtos derivados sejam tratados como valores mobiliários no Brasil. Uma eventual crise de governança ou financiamento na Fundação Ethereum pode afetar a estabilidade técnica da rede e, por consequência, o valor e a liquidez de todos os ativos construídos sobre ela.

Responsabilidade dos VASPs diante de riscos de protocolo

As prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central têm obrigação de divulgar riscos relevantes aos clientes, conforme a Resolução BCB nº 316/2023 e normas complementares. Isso inclui riscos tecnológicos e de protocolo. Uma exchange que opera com pares ETH/BRL, por exemplo, precisa avaliar se riscos como o descrito pelo ex-integrante da Fundação Ethereum constituem informação material que deve ser comunicada.

Sob a ótica da responsabilidade civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) aplica-se plenamente às relações entre VASPs e clientes pessoas físicas. A omissão de informações sobre riscos estruturais de um ativo pode configurar defeito no serviço prestado, com potencial de gerar indenizações. Essa não é uma hipótese remota: reguladores em outras jurisdições já abriram investigações contra corretoras que não alertaram clientes sobre vulnerabilidades conhecidas de protocolos.

Impacto prático

Para empresas que atuam como VASPs no Brasil, o alerta sobre o Ethereum reforça a necessidade de processos formais de monitoramento de risco tecnológico. Isso significa acompanhar ativamente fóruns de governança de protocolo, relatórios das fundações e declarações públicas de desenvolvedores-chave, incorporando esse monitoramento à política de gestão de riscos exigida pelo Banco Central.

Para investidores institucionais e fundos que alocam em criptoativos, a questão tem impacto contábil direto. O CPC 38 e o IFRS 9, além das orientações do CFC sobre ativos digitais, exigem que perdas esperadas e reduções no valor recuperável sejam reconhecidas. Um risco estrutural de financiamento em um protocolo base pode justificar o reconhecimento de impairment em posições relevantes de ETH ou tokens ERC-20 mantidos no ativo de uma empresa.

Para profissionais de compliance, auditores e advogados, o episódio é um lembrete de que a due diligence em criptoativos vai além da análise de preço e liquidez. Avaliar a saúde organizacional e financeira das fundações responsáveis pelo desenvolvimento de protocolos passou a ser parte do trabalho técnico sério nesse setor.

Considerações finais

O alerta sobre o financiamento da Fundação Ethereum não é apenas uma notícia de tecnologia. Ele expõe uma vulnerabilidade estrutural que o direito e a contabilidade brasileiros ainda estão aprendendo a endereçar: ativos digitais cujo valor depende de organizações privadas, frequentemente não reguladas, que podem enfrentar dificuldades sem qualquer obrigação formal de transparência perante investidores locais.

O marco legal brasileiro avançou de forma significativa desde 2022, mas lacunas persistem, especialmente no que diz respeito à governança de protocolos e à responsabilidade de fundações estrangeiras perante usuários brasileiros. Empresas e investidores que operam nesse mercado precisam construir suas próprias estruturas de avaliação de risco, sem esperar que a regulação resolva todas as questões. A SAFIE Cripto acompanha esses desenvolvimentos e segue publicando análises técnicas para apoiar decisões mais informadas.

Perguntas frequentes

O Ethereum é regulado no Brasil?

O Ether (ETH) em si não é regulado como valor mobiliário no Brasil, mas sua negociação por prestadoras de serviços de ativos virtuais está sujeita à fiscalização do Banco Central, conforme a Lei 14.478/2022 e a Resolução BCB nº 316/2023. Tokens construídos sobre a rede Ethereum podem ser classificados como valores mobiliários pela CVM, dependendo de suas características.

Uma exchange brasileira é obrigada a avisar clientes sobre riscos do protocolo Ethereum?

Sim. As VASPs autorizadas pelo Banco Central têm obrigação de divulgar riscos relevantes, incluindo riscos tecnológicos e de protocolo. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e adequada nas relações com consumidores. A omissão de riscos estruturais conhecidos pode gerar responsabilidade civil para a empresa.

Como tratar contabilmente uma possível desvalorização de ETH por risco de protocolo?

Empresas que mantêm ETH ou tokens ERC-20 no ativo devem avaliar a necessidade de reconhecimento de impairment conforme o CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos) e as orientações do CFC para ativos digitais. Riscos estruturais documentados, como a crise de financiamento relatada, podem fundamentar esse reconhecimento contábil.

Qual é a diferença entre a regulação do Banco Central e da CVM para criptoativos?

O Banco Central regula os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), como exchanges e custodiantes, com foco em prevenção à lavagem de dinheiro e proteção do sistema financeiro. A CVM regula os criptoativos que se enquadram como valores mobiliários, como tokens que representam participação em projetos com expectativa de lucro. Um mesmo produto pode estar sujeito a ambos os reguladores.

O que é a Lei 14.478/2022 e o que ela muda para quem investe em criptoativos?

A Lei 14.478/2022 é o marco legal dos criptoativos no Brasil. Ela estabeleceu definições legais para ativos virtuais e VASPs, criou a obrigatoriedade de autorização prévia para funcionamento de exchanges e outras prestadoras, e atribuiu ao Poder Executivo a definição do regulador competente, que é o Banco Central para a maior parte dos serviços. Para investidores, a lei aumenta a proteção formal e exige que as plataformas usadas sejam devidamente autorizadas.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.