Regulação de criptoativos no Brasil

BC endurece regras para empresas de criptoativos

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BC endurece regras para empresas de criptoativos — capa ilustrativa do artigo sobre Regulação de criptoativos no Brasil

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nova resolução endurecendo as exigências regulatórias para empresas que atuam com criptoativos no país. Segundo noticiado pelo Portal do Bitcoin, a norma eleva os requisitos mínimos de capital, exige estruturas mais robustas de governança e impõe controles formais de gestão de risco para as chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), denominação adotada pelo regulador brasileiro para o que o mercado chama de VASPs (Virtual Asset Service Providers).

A publicação desta resolução não é um evento isolado. Ela representa mais um passo na construção do arcabouço regulatório que o Brasil vem estruturando desde a promulgação da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos. Desde então, o BCB vem editando normas complementares para dar concretude às obrigações previstas na lei, e esta resolução é a mais abrangente em termos de exigências estruturais até o momento.

Para empresas que operam no setor, investidores e profissionais de direito e contabilidade, compreender o conteúdo e o alcance dessa norma é condição para manter a conformidade e evitar consequências que vão desde multas administrativas até o impedimento de operar no mercado regulado.

Contexto jurídico e regulatório

O Marco Legal e a competência do Banco Central

A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu o regime jurídico geral para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil e delegou ao Poder Executivo a indicação do órgão regulador competente. Por meio do Decreto nº 11.563/2023, o Banco Central foi designado como regulador e supervisor das PSAVs, ficando a CVM com competência sobre os criptoativos que se caracterizem como valores mobiliários.

A partir dessa delegação, o BCB passou a editar resoluções específicas. A Resolução BCB nº 306/2023 foi a norma inaugural, definindo os critérios para autorização de funcionamento das PSAVs. A resolução agora noticiada avança sobre aspectos que antes eram tratados de forma genérica: capital mínimo exigido, estrutura de governança, controles internos e processos formalizados de gestão de risco.

O que a nova resolução exige na prática

Do ponto de vista jurídico, a norma impõe às PSAVs obrigações que se aproximam das já exigidas de instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a necessidade de manter capital compatível com o volume de operações e com os riscos assumidos, estrutura de diretoria com atribuições claramente definidas e políticas escritas de gerenciamento de risco operacional, de liquidez e de tecnologia da informação.

A exigência de capital mínimo escalonado conforme o porte e o tipo de atividade da empresa é um ponto central. Empresas que apenas custodiavam ativos ou executavam ordens sem estrutura de capital proporcional terão de se recapitalizar ou reduzir o escopo de suas atividades para continuar operando dentro do regime regulado.

Outro aspecto relevante é a responsabilidade dos administradores. A norma estabelece requisitos de idoneidade e qualificação técnica para diretores e conselheiros, o que cria obrigações de due diligence na nomeação de gestores e expõe os administradores a responsabilização pessoal em caso de descumprimento das políticas internas exigidas pelo regulador.

Prazos e sanções

O BCB costuma estabelecer períodos de transição para que empresas já em operação se adequem às novas exigências. O descumprimento das normas regulatórias pode resultar em advertência, multa, suspensão de atividades ou cancelamento da autorização de funcionamento, conforme previsto na própria Lei nº 14.478/2022 e na Lei nº 13.506/2017, que disciplina o processo administrativo sancionador do BCB.

Impacto prático

Para empresas que já possuem autorização do BCB ou que estão em processo de obtenção, o impacto imediato é a necessidade de revisão da estrutura societária e dos documentos internos. Isso envolve atualização de estatutos ou contratos sociais, elaboração ou revisão de políticas de gestão de risco, e formalização de estruturas de governança que muitas vezes existiam apenas informalmente.

Do ponto de vista contábil, a exigência de capital mínimo implica que os balanços das PSAVs passarão a ser analisados sob critérios mais rígidos. Empresas com patrimônio líquido insuficiente terão de realizar aportes de capital ou reestruturar suas obrigações. Além disso, os controles internos exigidos pelo regulador demandam processos contábeis mais detalhados, com rastreabilidade de operações e segregação de funções, o que aumenta o custo operacional, especialmente para empresas de menor porte.

Para investidores e clientes de exchanges e outras PSAVs, a regulação mais robusta representa maior segurança patrimonial, já que empresas mal capitalizadas ou sem governança adequada tendem a gerar riscos de contraparte elevados, como demonstraram casos internacionais como o da FTX em 2022. A conformidade regulatória passa a ser um critério relevante na escolha de com qual empresa operar.

Considerações finais

O endurecimento das regras pelo Banco Central não é uma surpresa para quem acompanha a trajetória regulatória brasileira desde 2022. O movimento é consistente com o que os maiores reguladores do mundo, como o Banco Central Europeu e a SEC americana, vêm fazendo: tratar empresas de criptoativos com exigências próximas às do sistema financeiro tradicional, proporcional ao risco que representam para o sistema e para os consumidores.

Para as empresas do setor, o momento exige ação concreta: mapeamento das lacunas de conformidade, consulta a profissionais especializados em direito regulatório e contabilidade e definição de um plano de adequação com prazos realistas. Esperar não é uma estratégia viável quando o regulador já sinalizou que a supervisão ativa está em curso.

Perguntas frequentes

Quais empresas são obrigadas a se adequar às novas regras do Banco Central para criptoativos?

Todas as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que atuam no Brasil estão sujeitas às normas do Banco Central, incluindo exchanges, custodiantes, plataformas de negociação e outras empresas que prestem serviços com criptoativos de forma habitual e profissional. A obrigação vale tanto para empresas que já possuem autorização quanto para as que estão em processo de obtenção.

Qual é o capital mínimo exigido pelo Banco Central para operar como empresa de criptoativos?

O valor exato do capital mínimo depende do tipo de atividade exercida e do porte da empresa, conforme definido nas resoluções do BCB. A lógica regulatória é que o capital deve ser proporcional ao volume de operações e ao risco assumido, o que significa que empresas com maior movimentação terão exigências mais elevadas. A consulta direta às normas publicadas no site do Banco Central é indispensável para verificar o valor aplicável a cada caso.

O que acontece se uma empresa de criptoativos não cumprir as novas regras do BCB?

O descumprimento das normas regulatórias pode resultar em advertência, aplicação de multa, suspensão das atividades ou cancelamento da autorização de funcionamento. As sanções estão previstas na Lei nº 14.478/2022 e na Lei nº 13.506/2017, que rege o processo administrativo sancionador do Banco Central. Além disso, administradores podem ser responsabilizados pessoalmente em casos de infração grave.

A regulação do Banco Central se aplica a criptoativos como Bitcoin e Ethereum ou apenas a tokens que são valores mobiliários?

O Banco Central regula as empresas que prestam serviços com ativos virtuais em geral, incluindo Bitcoin e Ethereum. A CVM tem competência separada sobre os criptoativos que se enquadram como valores mobiliários, como determinados tokens de investimento. Uma mesma empresa pode estar sujeita à regulação de ambos os órgãos, dependendo dos produtos e serviços que oferecer.

Empresas estrangeiras que atendem clientes brasileiros também precisam seguir as regras do Banco Central?

Sim. O critério regulatório adotado pelo Brasil é o da territorialidade do serviço prestado: empresas que oferecem serviços a residentes no Brasil, independentemente de onde estejam sediadas, podem estar sujeitas às exigências do BCB. Empresas estrangeiras que operam no mercado brasileiro sem autorização correm o risco de serem enquadradas como operando de forma irregular, com as consequências administrativas e reputacionais que isso implica.

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