O Banco de Compensações Internacionais, conhecido como BIS e sediado em Basileia, na Suíça, emitiu um alerta formal sobre os riscos que as stablecoins representam para a estabilidade do sistema financeiro global. Segundo a instituição, a proliferação dessas moedas digitais atreladas a ativos como o dólar americano pode criar sistemas de pagamento paralelos, fragmentar a liquidez global e enfraquecer a transmissão das políticas monetárias nacionais. O comunicado foi reproduzido pelo CoinTelegraph Brasil e ganhou repercussão imediata no setor cripto.
O alerta não é isolado. O BIS reúne os principais bancos centrais do mundo, incluindo o Banco Central do Brasil, e suas publicações funcionam como sinalizadores de agenda regulatória global. Quando o BIS fala, os reguladores nacionais ouvem, e muitas vezes atuam.
Para o mercado brasileiro de criptoativos, que vive um momento de estruturação regulatória acelerada, o posicionamento do BIS chega em hora relevante. O país ainda está regulamentando aspectos centrais da Lei 14.478/2022, a chamada Lei do Criptoativo, e o tema das stablecoins permanece sem tratamento normativo específico e detalhado por parte do Banco Central.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz o arcabouço regulatório brasileiro
A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu o marco legal para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil. Ela definiu o que são ativos virtuais, determinou que as exchanges (prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou VASPs) precisam de autorização do Banco Central para funcionar e criou obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Contudo, a lei não diferenciou stablecoins dos demais criptoativos. Isso significa que, do ponto de vista formal, uma stablecoin lastreada em dólar é tratada da mesma forma que o Bitcoin ou qualquer outro token. Essa equiparação ignora a natureza específica das stablecoins, que funcionam como substitutos funcionais de moeda e podem impactar diretamente a política cambial e monetária do país.
O Banco Central publicou a Resolução BCB 316/2023, que estabelece requisitos para autorização das VASPs, mas também não trata de forma específica da emissão de stablecoins. A regulação da emissão em si permanece em aberto, ao contrário do que ocorre com o Real Digital, o CBDC brasileiro, que tem regulamentação própria em desenvolvimento.
Riscos cambiais e normas do CMN
Um aspecto crítico e frequentemente ignorado é o enquadramento cambial das stablecoins denominadas em dólar ou outras moedas estrangeiras. A Resolução CMN 4.935/2021 e a legislação cambial brasileira impõem restrições à circulação de moeda estrangeira no país.
Se uma stablecoin atrelada ao dólar for usada como meio de pagamento no Brasil, pode haver enquadramento como operação de câmbio irregular, o que sujeita os envolvidos a sanções administrativas pelo Banco Central e, em casos extremos, a responsabilização penal com base na Lei 7.492/1986, a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O BIS, ao alertar sobre fragmentação do sistema financeiro, está essencialmente descrevendo o mesmo risco que os reguladores brasileiros já identificam: a criação de circuitos monetários em dólar dentro da economia doméstica, fora do controle do Banco Central. A diferença é que o BIS está sinalizando que isso é um problema de ordem global, o que aumenta a pressão para que os países atuem de forma coordenada e acelerada.
Impacto prático
Para empresas que operam com stablecoins no Brasil, seja como exchanges que as listam, seja como projetos que as utilizam em protocolos DeFi ou em soluções de pagamento, o alerta do BIS representa um sinal de que a janela de atuação sem regulamentação específica está se fechando. A tendência regulatória global, capitaneada por organismos como o BIS, o FMI e o Financial Stability Board (FSB), aponta para exigências de reservas auditadas, licenciamento específico para emissores e restrições ao uso como meio de pagamento.
Do ponto de vista contábil, as empresas que mantêm stablecoins no balanço já enfrentam incertezas relevantes. O Pronunciamento CPC 38 e as normas do CFC sobre ativos digitais ainda não cobrem adequadamente os critérios de classificação, mensuração e divulgação de stablecoins. Dependendo da estrutura do ativo, ele pode ser classificado como caixa e equivalentes de caixa, instrumento financeiro ou ativo intangível, com impactos tributários distintos em cada caso.
Para investidores pessoas físicas, a Receita Federal já exige a declaração de stablecoins como bens e direitos no Imposto de Renda, e ganhos com a venda ou troca dessas moedas estão sujeitos à tributação conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e as regras gerais de ganho de capital. A falta de distinção entre uma stablecoin e um criptoativo volátil, para fins fiscais, é um problema prático que advogados e contadores precisam endereçar caso a caso.
Considerações finais
O alerta do BIS não é apenas uma peça técnica de um organismo internacional distante. Ele sinaliza que os reguladores dos países membros, incluindo o Banco Central do Brasil, receberão pressão crescente para endereçar especificamente o tema das stablecoins. Empresas e profissionais que atuam nesse segmento devem usar este momento para mapear sua exposição jurídica, revisar sua estrutura de compliance e acompanhar de perto as próximas movimentações do Banco Central e do CMN sobre o tema.
A ausência de regulação específica não equivale a ausência de risco. O ordenamento jurídico brasileiro já oferece ferramentas suficientes para responsabilizar emissores e distribuidores de stablecoins que operem de forma irregular. Agir preventivamente, com assessoria jurídica e contábil especializada, é a postura mais prudente diante de um cenário regulatório em rápida evolução.