Regulação de criptoativos no Brasil

Regulação de Criptoativos no Brasil em 2026

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Regulação de Criptoativos no Brasil em 2026 — capa ilustrativa do artigo sobre Regulação de criptoativos no Brasil

O CoinTelegraph Brasil noticiou, em sua cobertura semanal de julho de 2026, uma série de movimentos relevantes no mercado nacional de ativos virtuais. Entre os destaques, a viabilização do IPO da Kalshi para investidores brasileiros, novas iniciativas da Binance no País, a expansão da plataforma Oobit e movimentações do Nubank no segmento cripto. Cada um desses fatos, individualmente, seria apenas uma notícia de mercado. Juntos, revelam um setor em processo acelerado de institucionalização.

O que se observa é a convergência entre produtos financeiros tradicionais, como ofertas públicas de ações (IPOs), e ativos virtuais, além da entrada ou consolidação de plataformas internacionais no Brasil. Esse movimento coloca em evidência questões jurídicas, regulatórias e contábeis que empresas, investidores e profissionais precisam compreender para atuar com segurança.

Este artigo apresenta o panorama regulatório brasileiro aplicável a essas iniciativas, analisa os impactos práticos e responde às principais dúvidas sobre compliance e tributação no setor.

Contexto jurídico e regulatório

O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil

A base jurídica do setor é a Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Ela definiu as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e atribuiu ao Poder Executivo a competência para designar o órgão regulador do setor. O Decreto 11.563/2023 indicou o Banco Central do Brasil (BCB) como autoridade responsável pela regulação e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Desde então, o BCB publicou um conjunto de normas estruturantes. A Resolução BCB 316/2023 estabeleceu os requisitos para autorização e funcionamento das PSAVs, exigindo capital mínimo, estrutura de governança, controles internos e política de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) compatíveis com a Resolução CVM 50/2021 e com a Lei 9.613/1998. Plataformas como Binance e Oobit, ao operarem com usuários brasileiros, estão sujeitas a esse conjunto normativo.

IPO de Empresa Cripto e a Jurisdição da CVM

A possibilidade de brasileiros acessarem o IPO da Kalshi, plataforma americana de mercados de predição com liquidação em criptoativos, levanta uma questão regulatória específica: a oferta de valores mobiliários ao público brasileiro, mesmo de empresa estrangeira, pode atrair a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Resolução CVM 135/2022 e a Instrução CVM 588/2017 (equity crowdfunding) estabelecem regras para ofertas dispensadas de registro, mas há limites de valor e público-alvo. Se a oferta do IPO da Kalshi for dirigida ao público brasileiro em geral, a intermediária responsável deve verificar se há necessidade de registro ou dispensa formal junto à CVM, sob pena de configurar oferta irregular, com sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, conforme o art. 11 da Lei 6.385/1976.

Nubank e a Dupla Natureza Regulatória

O Nubank opera no segmento cripto por meio da Nu Cripto, braço que oferece compra, venda e custódia de ativos virtuais diretamente no aplicativo. A empresa possui autorização do BCB tanto como instituição financeira quanto, em processo, como PSAV. Essa dupla natureza cria obrigações regulatórias sobrepostas: as regras do Sistema Financeiro Nacional para a parte bancária e as normas específicas de criptoativos para a parte de ativos virtuais.

Do ponto de vista contábil, o tratamento de ativos virtuais ainda segue o Pronunciamento CPC 38 (instrumentos financeiros) e o CPC 04 (intangíveis), conforme a orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A ausência de um pronunciamento específico para criptoativos no Brasil obriga as empresas a adotarem julgamento técnico fundamentado, com risco de autuação fiscal caso o critério de reconhecimento e mensuração não seja consistente com as práticas aceitas pela Receita Federal.

Impacto prático

Para empresas que atuam como PSAVs, o principal impacto prático dos movimentos recentes é o aumento da pressão por regularização formal junto ao BCB. O prazo para adequação das empresas que já operavam antes da regulação foi encerrado, e novas entrantes precisam requerer autorização prévia antes de iniciar atividades. Operar sem autorização configura infração sujeita a multa e encerramento compulsório das atividades, conforme o art. 18 da Lei 14.478/2022.

Para investidores pessoas físicas, o acesso a produtos como o IPO da Kalshi via plataformas brasileiras exige atenção à tributação. Ganhos de capital obtidos com a venda de ativos virtuais são tributados pelo Imposto de Renda com alíquotas entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho, conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e as regras gerais de ganho de capital da Receita Federal. Operações abaixo de R$ 35.000 no mês estão isentas, mas a isenção não se aplica a operações em exchanges estrangeiras sem apuração individualizada.

Para contadores e advogados que assessoram o setor, a combinação de novas plataformas, novos produtos e regulação em evolução exige atualização contínua. A due diligence regulatória antes de estruturar qualquer operação envolvendo ativos virtuais deixou de ser opcional e passou a ser condição básica de atuação responsável.

Considerações finais

O conjunto de movimentos noticiados pelo CoinTelegraph Brasil em julho de 2026 confirma que o mercado brasileiro de criptoativos amadureceu a ponto de atrair IPOs internacionais, grandes bancos digitais e plataformas globais. Esse amadurecimento é positivo, mas vem acompanhado de um arcabouço regulatório que cobra postura profissional de todos os envolvidos: empresas, intermediários, investidores e seus assessores.

Atuar nesse setor sem conhecimento atualizado das normas do BCB, da CVM e da Receita Federal é assumir riscos desnecessários. O compliance deixou de ser diferencial competitivo e passou a ser requisito de sobrevivência no mercado regulado de ativos virtuais no Brasil.

Perguntas frequentes

Quais empresas precisam de autorização do Banco Central para operar com criptoativos no Brasil?

Todas as empresas que prestam serviços de ativos virtuais ao público brasileiro, como exchanges, custodiadoras e plataformas de pagamento em cripto, precisam de autorização do Banco Central do Brasil como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), conforme a Lei 14.478/2022 e a Resolução BCB 316/2023. Empresas estrangeiras que direcionem serviços a usuários brasileiros também podem estar sujeitas a essa exigência.

Como funciona a tributação de ganhos com criptoativos para pessoa física no Brasil em 2026?

Ganhos de capital com venda de criptoativos por pessoas físicas são tributados pelo Imposto de Renda com alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Operações cujo total de vendas no mês não ultrapasse R$ 35.000 estão isentas, mas essa isenção não se aplica a operações realizadas em plataformas estrangeiras sem apuração correta.

O IPO de uma empresa estrangeira de criptoativos pode ser ofertado livremente para brasileiros?

Não necessariamente. Se a oferta for dirigida ao público brasileiro em geral, a intermediária responsável precisa verificar a necessidade de registro ou dispensa formal junto à CVM, com base na Resolução CVM 135/2022. Ofertar valores mobiliários estrangeiros sem a devida autorização pode configurar oferta irregular, sujeita a multas e sanções administrativas pela CVM.

Qual é o tratamento contábil correto para criptoativos nas empresas brasileiras?

Na ausência de pronunciamento contábil específico, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis orienta que criptoativos sejam tratados conforme o CPC 04 (ativos intangíveis) ou o CPC 38 (instrumentos financeiros), dependendo da natureza e da finalidade do ativo. O critério adotado deve ser consistente, documentado e compatível com as exigências da Receita Federal para evitar autuações fiscais.

Plataformas como Binance e Oobit precisam seguir as regras brasileiras de prevenção à lavagem de dinheiro?

Sim. Toda PSAV que opera com usuários brasileiros está sujeita às obrigações de PLD/FT previstas na Lei 9.613/1998 e nas normas do COAF e do Banco Central. Isso inclui identificação de clientes (KYC), monitoramento de transações suspeitas e comunicação de operações incomuns às autoridades competentes, independentemente de a plataforma ter sede no exterior.

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