Regulação de criptoativos no Brasil

Multas de criptomoedas: R$ 8,3 mi arrecadados pela Receita

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Multas de criptomoedas: R$ 8,3 mi arrecadados pela Receita — capa ilustrativa do artigo sobre Regulação de criptoativos no Brasil

Principais pontos

  • A Receita Federal arrecadou R$ 8,3 milhões em multas sobre operações com criptomoedas, segundo o Portal do Bitcoin (2026).
  • A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga exchanges e contribuintes a reportar operações com criptoativos mensalmente, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5% do valor da operação omitida.
  • A Lei 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas) atribui ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.
  • O prazo para recolhimento do DARF sobre ganhos com criptoativos é o último dia útil do mês seguinte ao da operação, conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e o Carnê-Leão.
  • Operações mensais acima de R$ 30.000 realizadas em exchanges nacionais devem ser reportadas à Receita Federal; no exterior, o limite é R$ 1 (qualquer valor).

A Receita Federal do Brasil arrecadou R$ 8,3 milhões em multas aplicadas a contribuintes com falhas nas declarações de operações com criptomoedas, segundo dados divulgados pelo Portal do Bitcoin. O número é significativo não pelo volume absoluto, mas pelo que representa: a fiscalização sobre ativos virtuais saiu do papel e está produzindo autuações reais.

Durante anos, muitos investidores trataram criptomoedas como uma zona cinzenta tributária, apostando na dificuldade de rastreamento das operações. Esse raciocínio perdeu sustentação a partir de 2019, quando a Receita Federal criou obrigações formais de reporte, e se tornou ainda mais arriscado após a edição do Marco Legal das Criptomoedas em 2022.

Este artigo analisa o arcabouço normativo que sustenta as autuações, as penalidades aplicáveis e o que investidores, exchanges e profissionais de contabilidade precisam saber para manter a conformidade fiscal.

IN RFB 1.888/2019 e Lei 14.478/2022: o quadro normativo das multas

A base legal das autuações divulgadas pela Receita Federal está, principalmente, na Instrução Normativa RFB 1.888/2019, que instituiu a obrigação de prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos. A norma se aplica tanto às exchanges (denominadas pela IN como "exchanges de criptoativos") quanto a pessoas físicas e jurídicas que realizem operações fora de plataformas registradas no Brasil.

Quem é obrigado a declarar e em quais situações

A obrigatoriedade de reporte à Receita Federal depende do tipo de agente e do valor envolvido. Veja o mapeamento:

Agente Limite para reporte Periodicidade
Exchange domiciliada no Brasil Qualquer valor (obrigação total) Mensal
Pessoa física ou jurídica (exchange estrangeira ou P2P) Operações acima de R$ 30.000 mensais Mensal
Pessoa física ou jurídica (exchange no exterior) Qualquer valor (R$ 1 ou mais) Mensal

Multas previstas na IN RFB 1.888/2019

O descumprimento das obrigações de reporte gera penalidades escalonadas, que variam conforme a natureza da infração:

  • R$ 100 por mês-calendário para pessoa física omissa na entrega da declaração;
  • R$ 500 por mês-calendário para pessoa jurídica tributada pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês-calendário para demais pessoas jurídicas;
  • 3% do valor da operação omitida (para informações incorretas ou incompletas, sem dolo);
  • 1,5% do valor da operação omitida nos casos de erro sem dolo, com teto proporcional à gravidade.

Marco Legal das Criptomoedas: Lei 14.478/2022 e regulamentação do Banco Central

Em paralelo ao controle da Receita Federal, a Lei 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas) estabeleceu a competência do Banco Central do Brasil (BCB) para autorizar, supervisionar e regulamentar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). A regulamentação operacional veio por meio da Resolução BCB 306/2023, que definiu os requisitos mínimos para funcionamento das exchanges e demais PSAVs.

A articulação entre os dois regimes, o fiscal (Receita Federal) e o prudencial (Banco Central), cria um ambiente de conformidade em duas camadas. Uma exchange pode estar operacionalmente autorizada pelo BCB e ainda assim responder perante a Receita Federal por falhas no reporte de operações dos seus clientes.

Impacto prático para exchanges, investidores e contadores

O montante de R$ 8,3 milhões em multas arrecadadas indica que a Receita Federal cruzou dados com sucesso, provavelmente a partir das informações enviadas pelas próprias exchanges nacionais, que são obrigadas a reportar mensalmente. Isso significa que o risco de autuação não é teórico: ele é proporcional ao volume das operações não declaradas ou declaradas incorretamente.

Para investidores pessoas físicas, os pontos de atenção mais frequentes são:

  • Omissão de ganho de capital tributável (alíquotas de 15% a 22,5% sobre o lucro, conforme a tabela progressiva aplicável a ativos);
  • Falta de recolhimento do DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro;
  • Não lançamento dos criptoativos na declaração anual do Imposto de Renda pelo custo de aquisição;
  • Omissão de operações realizadas em exchanges estrangeiras, que devem ser reportadas independentemente do valor.

Para exchanges e demais PSAVs, o risco é duplo: além das multas pelo não envio das informações exigidas pela IN 1.888/2019, há a possibilidade de perda ou suspensão da autorização do Banco Central em caso de conduta que comprometa a integridade do sistema de reporte. Contadores e assessores fiscais que atendem esse setor precisam atualizar seus procedimentos de due diligence, pois a responsabilidade pela conformidade das declarações do cliente recai, em última análise, sobre quem assina a escrituração.

Quem opera com criptoativos sem processo formal de apuração mensal de ganhos assume um passivo tributário silencioso. A autuação chega quando o cruzamento de dados já está feito, e aí a negociação é mais cara.

Ítalo Cunha, sócio da SAFIE (OAB-SP 418.966)

Conformidade fiscal em criptoativos: o que fazer agora

Os R$ 8,3 milhões arrecadados pela Receita Federal são um indicador claro de que o ciclo de tolerância informal com declarações incompletas ou ausentes chegou ao fim. A estrutura normativa vigente, combinando a IN RFB 1.888/2019 com a Lei 14.478/2022 e a Resolução BCB 306/2023, oferece à autoridade fiscal instrumentos suficientes para cruzar informações, identificar inconsistências e lavrar autos de infração com sustentação legal robusta.

Investidores, exchanges e profissionais contábeis que ainda não formalizaram seus processos de reporte devem fazê-lo sem demora. A regularização espontânea, antes de qualquer notificação, reduz significativamente o valor das penalidades e elimina o risco de caracterização de sonegação. O custo da conformidade é previsível e gerenciável; o custo de uma autuação, não.

Perguntas frequentes

Sou pessoa física e comprei Bitcoin em uma exchange brasileira. Preciso declarar?

Sim. Você deve informar os criptoativos na declaração anual do Imposto de Renda pelo custo de aquisição, independentemente do valor. Se vender com lucro acima de R$ 35.000 no mês, o ganho de capital é tributável e o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. A isenção de R$ 35.000 vale por mês e por conjunto de vendas do mesmo ativo.

Quais são as multas por não declarar criptomoedas à Receita Federal?

As multas variam conforme a infração. Para pessoa física que não entrega o reporte mensal, a penalidade começa em R$ 100 por mês. Quando há informação incorreta ou incompleta sem dolo, a multa pode chegar a 3% do valor da operação omitida. Em casos com dolo ou fraude, as penalidades são agravadas e podem configurar crime tributário.

Exchanges estrangeiras também precisam reportar para a Receita Federal brasileira?

As exchanges estrangeiras não têm obrigação direta de reporte à Receita Federal brasileira. Porém, o usuário brasileiro que opera nessas plataformas é obrigado a declarar qualquer valor movimentado (sem limite mínimo), conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019. A omissão dessas operações é o erro mais comum identificado nas autuações.

O que é a Lei 14.478/2022 e o que ela mudou para quem investe em cripto?

A Lei 14.478/2022, chamada de Marco Legal das Criptomoedas, definiu o regime jurídico dos ativos virtuais no Brasil e atribuiu ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges e similares). Para o investidor, isso significa maior proteção institucional e maior rastreabilidade das operações pelas autoridades fiscais.

Posso ser autuado mesmo usando apenas exchanges nacionais regulamentadas?

Sim. A exchange reporta as operações à Receita Federal, mas a obrigação de apurar e recolher o imposto sobre ganho de capital é do próprio investidor. Se você lucrou e não pagou o DARF no prazo ou não declarou o ativo corretamente no IR anual, está sujeito a autuação, independentemente de a exchange estar regularizada junto ao Banco Central.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.